TRF2 - 5000928-25.2022.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 69
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000928-25.2022.4.02.5003/ES AUTOR: IESSA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): NINIVE GUIMARAES SOUZA OLIVEIRA (OAB ES034889)ADVOGADO(A): GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA SUSSAI (OAB ES012904)AUTOR: GABRIELA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): NINIVE GUIMARAES SOUZA OLIVEIRA (OAB ES034889)ADVOGADO(A): GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA SUSSAI (OAB ES012904) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Acórdão (processo 5000928-25.2022.4.02.5003/TRF2, evento 13, DOC2) com trânsito em julgado que anulou a sentença proferida no evento 44, SENT1, nos seguintes termos: 8.
Sentença anulada.
Determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução processual, com a devida produção de prova testemunhal.
Tese de julgamento: 1.
A prova testemunhal é admissível para complementar o início de prova material na comprovação da atividade rural, especialmente nos casos de trabalhadores boias-frias. 2.
O indeferimento imotivado da prova testemunhal essencial configura cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3.
A extinção do feito sem permitir a complementação probatória viola o princípio da não surpresa (artigo 10 do CPC/2015), impondo a anulação da sentença. 4.
O princípio da primazia da decisão de mérito (artigo 4º do CPC/2015) deve ser observado para evitar soluções meramente formais, privilegiando a busca pela verdade material.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV.
CPC/2015, arts. 4º, 6º, 10, 277.
Cite-se a parte ré.
Em contestação, a ré deverá, necessariamente, especificar as provas que pretende produzir, na forma do art. 336 do CPC/15.
Ademais, deverá desde logo a parte autora informar quais provas pretende produzir.
Apresentada a contestação e alegada qualquer uma das matérias previstas nos arts. 350 ou 351 do CPC/15, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos.
Não havendo, venham conclusos para sentença. -
25/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:12
Determinada a citação
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17/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:25
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSMT01 Número: 50009282520224025003/TRF2
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17/04/2024 13:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSMT01 -> TRF2
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08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/12/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 12:04
Determinada a intimação
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13/12/2023 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/11/2023 23:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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05/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/10/2023 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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31/08/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2023 17:17
Juntada de Petição
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31/08/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2023 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 09:28
Despacho
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02/06/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 20:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/04/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2023 13:14
Determinada a intimação
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12/04/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2022 21:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/12/2022 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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18/11/2022 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/11/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2022 16:52
Determinada a intimação
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11/11/2022 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/08/2022 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/08/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2022 17:54
Determinada a intimação
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20/06/2022 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2022 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/06/2022 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/06/2022 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2022 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2022 09:41
Determinada a intimação
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10/06/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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30/05/2022 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2022 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 14:51
Determinada a intimação
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26/05/2022 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2022 22:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/04/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2022 19:03
Determinada a intimação
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08/04/2022 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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