TRF2 - 5002193-25.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
05/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
05/09/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
05/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
05/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 13:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-74
-
10/08/2025 20:58
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002193-25.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
13/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
13/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
13/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2025 14:07
Determinada a intimação
-
13/06/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESLIN01
-
15/05/2025 11:20
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
03/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
03/04/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
03/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 12:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/04/2025 14:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 13:30</b>
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 13:30</b>
-
12/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002193-25.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 14) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 11 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
11/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
11/03/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/03/2025 15:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 14
-
19/02/2025 12:53
Retirado de pauta
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b>
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002193-25.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 415) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de janeiro de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
30/01/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
30/01/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
30/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/01/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 415
-
25/07/2024 18:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/07/2024 13:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
19/07/2024 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
20/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/06/2024 10:06
Juntada de Petição
-
13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
28/05/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
21/05/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/05/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
26/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2024 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/04/2024 10:36
Juntado(a)
-
01/04/2024 18:33
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 18:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 18:31
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/03/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/03/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/03/2024 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/03/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:17
Determinada a intimação
-
12/03/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/02/2024 17:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 01/04/2024 13:20
-
26/02/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2024 15:57
Determinada a intimação
-
26/02/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/11/2023 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/11/2023 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/11/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2023 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/09/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 15:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2023 15:09
Não Concedida a tutela provisória
-
07/06/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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