TRF2 - 5111626-61.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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14/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:13
Decretada a revelia
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24/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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27/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:27
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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30/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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30/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111626-61.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: RAQUEL AMORIM FERNANDESADVOGADO(A): DENNICE DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ159559) DESPACHO/DECISÃO Petição de Evento 43: o INSS reitera o requerimento de suspensão cautelar do benefício NB 21/180.363.998-6, para que a beneficiária se apresente e comprove a qualidade de companheira.
Nada a acrescentar com relação ao quanto decidido no Ev. 34, uma vez que o INSS pode anular o ato de concessão da pensão por morte NB 21/180.363.998-6, por vislumbrar a possibilidade de fraude em sua concessão, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, na esteira das Súmulas nº 346 e 473, do STF. Quanto ao requerimento em provas pelo INSS, em sede de contestação, de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de cópia integral da declaração de IR do falecido instituidor do ano de 2016, não vislumbro utilidade na produção de tal prova, haja vista que o próprio INSS apontou que o nome da beneficiária não é mencionado na declaração.
O INSS requer a oitiva das seguintes testemunhas: 1.
Felipe de Souza Rezenda, na Rua Rio Araguaia nº 1.548, Água Limpa, Volta Redonda/RJ, como locador do contrato no evento 23, fl. 7; 2.
Edmilson de Souza, pastor Igreja Cristo Vive na Rua da Integração, 1 - Aterrado, Volta Redonda, que supostamente teria celebrado a união estável entre a beneficiária e o falecido, para que comprove a veracidade do termo de casamento que consta no evento 23, fl. 10.
Entretanto, da leitura do termo de casamento, observa-se que não há menção a nenhum Edmilson de Souza, havendo menções de nomes de duas pessoas que teriam sido celebrantes do suposto casamento, Felipe Torres e Edilson Germano de Sá.
Portanto, deve o INSS esclarecer acerca do nome correto da testemunha que pretende ouvir e se pretende comunicá-los acerca de eventual audiência a ser designada, ou se requer a intimação pessoal das testemunhas.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, apresentando na mesma ocasião rol de testemunhas com a qualificação completa.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para a realização de audiência de instrução.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
22/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:44
Decisão interlocutória
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06/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/05/2025
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/05/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111626-61.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: RAQUEL AMORIM FERNANDES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: CLARA CEILIA FARIAS EDITAL Nº 510015354696 A Dra.
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena, LUISA SANTIAGO FIRMO, da 5ª Vara Federal de Volta Redonda, na forma da lei e no uso de suas atribuições: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, neste juízo da 5ª Vara Federal de Volta Redonda (com sede à Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, nº 38, 2º Andar, Bairro Aterrado, Volta Redonda RJ, onde funciona em atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira) tramita a Ação de Pensão por Morte (Art. 74/9), sob o número 51116266120234025101, movida por RAQUEL AMORIM FERNANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CLARA CEILIA FARIAS O presente expediente tem a finalidade de proceder à CITAÇÃO de CLARA CEILIA FARIAS (CPF Nº *61.***.*06-80 ), que se encontra em local incerto e não sabido, sendo para isso expedido este EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 257, inciso III do Código de Processo Civil, de modo que o prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335, CPC/15) para apresentação de contestação comece a fluir somente após o aludido prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de não manifestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações não impugnadas, a teor do caput do artigo 341 do CPC/15.
Nesta situação, será nomeado um curador especial conforme dispõe o artigo 257, inciso IV do mesmo diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento do CITANDO, é expedido o presente que será afixado no local de costume, nos murais localizados na entrada da Secretaria deste juízo, e publicado na forma da lei.
No dia 03/08/2023, eu, GERMANO RODRIGUES ALFREDO, matrícula JRJ18.758, o digitei.
E, eu, GLAUCIA CAPARELI DO NASCIMENTO, Diretora de Secretaria, matrícula JRJ13.852, o conferi.
Assina o presente, a MM.
Juiza Dra. LUISA SANTIAGO FIRMO, Juiz(a) Federal Substituta na Titulariade Plena desta 5ª Vara Federal de Volta Redonda. -
14/02/2025 19:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 13:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00884623620154025101/RJ referente ao evento 173
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10/02/2025 16:08
Intimação por Edital
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10/02/2025 16:08
Intimação por Edital
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10/02/2025 16:08
Intimação por Edital
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06/02/2025 17:25
Expedição de Edital - citação
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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08/11/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 20:13
Determinada a intimação
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23/10/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 15:58
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:07
Determinada a intimação
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15/08/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2024 08:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2024 14:49
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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17/07/2024 10:44
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:04
Decisão interlocutória
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08/07/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 17:03
Juntada de Petição
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25/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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08/05/2024 14:05
Juntada de Petição
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07/05/2024 18:00
Juntada de Petição
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:14
Determinada a intimação
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24/04/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2024 08:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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04/03/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/03/2024 17:12
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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26/02/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 13:57
Juntada de Petição
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21/02/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/02/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 16:22
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2024 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/02/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 15:47
Juntada de Petição
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02/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 13:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/11/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 16/11/2023 14:36:41)
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24/11/2023 11:04
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2023 16:00
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08S para RJVRE05S)
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14/11/2023 15:44
Declarada incompetência
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14/11/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIOJE08S)
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08/11/2023 10:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/11/2023 13:48
Declarada incompetência
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03/11/2023 23:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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