TRF2 - 5011217-77.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO13
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13/08/2025 15:59
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011217-77.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDOAPELANTE: DANIEL CAETANO DE MOURA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSELYS SILVA DOS SANTOS (OAB RJ205558)ADVOGADO(A): ANDERSON ALVES DE BRITO (OAB RJ211527)ADVOGADO(A): ERIKA CABRAL DOS SANTOS (OAB RJ211647)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: GILSON ALFREDO DE MOURA (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSELYS SILVA DOS SANTOS (OAB RJ205558)ADVOGADO(A): ANDERSON ALVES DE BRITO (OAB RJ211527)ADVOGADO(A): ERIKA CABRAL DOS SANTOS (OAB RJ211647) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INVIABILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos com o objetivo de ver reconhecida a nulidade do acórdão por omissão quanto à análise da prescrição quinquenal em ação previdenciária que discute o restabelecimento de benefício por incapacidade, posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou outro vício sanável pelas hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, ao afastar a prescrição quinquenal com base na condição de incapacidade permanente do autor para os atos da vida civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão impugnado está devidamente fundamentado, tendo enfrentado expressamente a matéria relativa à prescrição, reconhecendo a sua inaplicabilidade em razão da incapacidade civil do autor, devidamente constatada por perícia médica judicial.A condição de pessoa com deficiência psíquica, sem discernimento para os atos da vida civil, afasta a fluência do prazo prescricional, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TRF2, ApCiv 5097404-59.2021.4.02.5101; TRF-4, AC 5007150-53.2019.4.04.7009).O embargante pretende a rediscussão do mérito sob o pretexto de omissão, o que ultrapassa os limites dos embargos de declaração.O magistrado não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando que fundamente adequadamente sua decisão com base em uma das teses jurídicas aplicáveis (STJ, AgInt no REsp 2.017.421, Rel.
Min.
Herman Benjamin).Ainda que rejeitados os embargos, considera-se prequestionada a matéria para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, nos termos do art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão impede a utilização dos embargos de declaração como via de rediscussão do mérito da causa.A incapacidade civil permanente do segurado por transtorno mental afasta a incidência da prescrição quinquenal no reconhecimento do direito previdenciário, nos termos da jurisprudência consolidada.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025; CC/2002, arts. 3º e 198, I; Decreto 20.910/1932, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, ApCiv 5097404-59.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Rogério Tobias de Carvalho, j. 23/11/2023; TRF-4, AC 5007150-53.2019.4.04.7009, Rel.
Des.
Márcio Antônio Rocha, j. 28/09/2021; STJ, AgInt no REsp 2.017.421, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 28/06/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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16/06/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/05/2025 19:46
Juntada de Petição
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29/05/2025 19:46
Juntada de Petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5011217-77.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 213) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: DANIEL CAETANO DE MOURA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON ALVES DE BRITO (OAB RJ211527) ADVOGADO(A): JOSELYS SILVA DOS SANTOS (OAB RJ205558) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: GILSON ALFREDO DE MOURA (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON ALVES DE BRITO (OAB RJ211527) ADVOGADO(A): JOSELYS SILVA DOS SANTOS (OAB RJ205558) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 213
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14/05/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
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14/05/2025 18:03
Juntado(a)
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05/05/2025 18:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB36JFC
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05/05/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/03/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 14:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 14:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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21/03/2025 14:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 16:29
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/03/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b>
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13/02/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de MARÇO e 12h59min do dia 14 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5011217-77.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: DANIEL CAETANO DE MOURA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON ALVES DE BRITO (OAB RJ211527) ADVOGADO(A): JOSELYS SILVA DOS SANTOS (OAB RJ205558) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: GILSON ALFREDO DE MOURA (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON ALVES DE BRITO (OAB RJ211527) ADVOGADO(A): JOSELYS SILVA DOS SANTOS (OAB RJ205558) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
12/02/2025 23:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 23:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/02/2025 23:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
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10/02/2025 18:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
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10/02/2025 18:40
Juntado(a)
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08/01/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/01/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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07/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/01/2025 12:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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