TRF2 - 5081311-84.2022.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
28/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5081311-84.2022.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: JOSE MIGUELADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUZA MELO (OAB RJ218416)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
26/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 14:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-24
-
21/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
21/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
19/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5081311-84.2022.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: JOSE MIGUELADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUZA MELO (OAB RJ218416)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 19:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
14/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 17:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-24
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
29/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 109
-
29/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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29/07/2025 15:50
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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28/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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28/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 08:56
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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24/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 17:25
Determinada a intimação
-
24/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 14:32
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
10/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081311-84.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE MIGUELADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUZA MELO (OAB RJ218416) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
06/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:22
Determinada a intimação
-
06/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
14/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
14/05/2025 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/05/2025 15:59
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
04/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
04/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
28/03/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
28/03/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 22:01
Determinada a intimação
-
28/03/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 17:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/03/2025 13:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO38
-
28/03/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
-
28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
07/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
19/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/02/2025 17:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/02/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5081311-84.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JOSE MIGUEL (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUZA MELO (OAB RJ218416) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
31/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 19
-
09/01/2025 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
17/12/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/11/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
24/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/07/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:33
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE08
-
18/03/2024 21:50
Remetidos os Autos - RJRIOJE08 -> RJRIOSECONT
-
18/03/2024 21:50
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 14:12
Juntado(a)
-
17/03/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:30
Determinada a intimação
-
02/02/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 14:36
Determinada a intimação
-
12/01/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
14/12/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/12/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
28/11/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/11/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 23:29
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE08
-
23/05/2023 15:20
Remetidos os Autos - RJRIOJE08 -> RJRIOSECONT
-
23/05/2023 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/05/2023 21:00
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2022 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2022 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2022 18:26
Determinada a citação
-
22/10/2022 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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