TRF2 - 0105109-38.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:29
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
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20/08/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
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28/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0105109-38.2017.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELADO: ARIDIO MAQUES MEDINA FERNANDES (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): NADINE MARINHO VIERA (OAB RS135860)INTERESSADO: CARLA SIANDRA QUINTEIRO FERNANDES DA ROSA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): NADINE MARINHO VIERAINTERESSADO: HULDA QUINTEIRO FERNANDES (INTERESSADO)ADVOGADO(A): NADINE MARINHO VIERAINTERESSADO: LEILA REGINA FERNANDES CORREA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): NADINE MARINHO VIERA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA EMBARGANTE: ARIDIO MAQUES MEDINA FERNANDES (Espólio) EMBARGADA: UNIÃO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.
MILITAR REFORMADO POR LIMITE DE IDADE.
MELHORIA DE REFORMA.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos pelo autor contra o v. acórdão proferido, por unanimidade, pela Oitava Turma Especializada do TRF2, que deu provimento à remessa necessária e à apelação da União, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, que objetivava o recebimento de proventos de reforma com base no grau hierárquico superior ao que o militar ocupava na ativa.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido teria incorrido em vício de fundamentação.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, elenca, como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 4. In casu, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Da leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este destacou a impossibilidade de recebimento de proventos de reforma remunerada com base no grau hierárquico superior, eis que a enfermidade do militar que o incapacitou para qualquer trabalho eclodiu anos após a transferência para a inatividade, não sendo caso também de agravamento da doença que motivou o ato de reforma inicial. 5.
Depreende-se que a parte embargante pretende, na verdade, modificar o julgado, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer dos mencionados vícios.
Somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso dos presentes embargos de declaração.
IV - DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
15/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:32
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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14/07/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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18/06/2025 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/06/2025 10:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no 3º ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0105109-38.2017.4.02.5101/RJ (Aditamento: 205) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ARIDIO MAQUES MEDINA FERNANDES (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): NADINE MARINHO VIERA (OAB RS135860) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CARLA SIANDRA QUINTEIRO FERNANDES DA ROSA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): NADINE MARINHO VIERA INTERESSADO: HULDA QUINTEIRO FERNANDES (INTERESSADO) ADVOGADO(A): NADINE MARINHO VIERA INTERESSADO: LEILA REGINA FERNANDES CORREA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): NADINE MARINHO VIERA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
28/05/2025 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/05/2025 21:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 205
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28/05/2025 16:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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26/05/2025 12:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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26/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/05/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
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05/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21 e 22
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17/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 11:47
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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03/04/2025 18:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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03/04/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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28/03/2025 15:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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17/02/2025 21:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
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17/02/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/02/2025 21:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 30
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17/02/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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14/01/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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14/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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13/01/2025 18:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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