TRF2 - 5076363-65.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000797-13.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11, 36, 48
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17/09/2025 15:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF03
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17/09/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076363-65.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: ROSAMARES TRANSPORTES LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUIS SERGIO COUTO DE CASADO LIMA (OAB RJ069864) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DECADÊNCIA.
LEI 9.873/99.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob alegação de vícios de omissão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem o não reconhecimento da decadência dos créditos tributários relativos à taxa de fiscalização - transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros cobrados pela ANTT.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em relação à decadência, a Constituição Federal (CF) dispõe que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais acerca desse instituto (CF, art. 146, III, b).
Nesse passo, o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece em seu art. 173, inciso I, o prazo de 5 (cinco) anos para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 4. O acórdão embargado corretamente assentou que com o não pagamento na data do vencimento (20/08/2016) da taxa de fiscalização, a contagem do prazo decadencial iniciou-se no dia 01/01/2017, tendo a autarquia até dia 31/12/2021 para constituir os créditos correspondentes.
Contudo, a constituição do crédito deu-se em 24/01/2022, como consta da CDA.
Logo, o acórdão embargado reconheceu a decadência dos créditos tributários, conforme art. 173, inciso I, do CTN. 5. A embargante,
por outro lado, argumenta que no presente caso não foi observada hipótese de interrupção regulada no art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.873/99. 6. O artigo em comento regula hipótese de interrupção de prazo prescricional. 7. A Lei 9.873/99 não se aplica aos processos e procedimentos de natureza tributária. 8. Logo, não há omissão a ser sanada, tampouco qualquer outro vício que justifique o acolhimento dos presentes embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração não providos. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: Art. 146, III, b, da CF/88; Art. 173, I do CTN e Art. 2º, I da Lei nº 9.873/99 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5076363-65.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ROSAMARES TRANSPORTES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIS SERGIO COUTO DE CASADO LIMA (OAB RJ069864) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 24
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30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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30/04/2025 04:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 16:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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20/03/2025 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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19/03/2025 20:24
Sentença desconstituída - por unanimidade
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20/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5076363-65.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ROSAMARES TRANSPORTES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIS SERGIO COUTO DE CASADO LIMA (OAB RJ069864) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 22
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18/02/2025 09:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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10/07/2024 11:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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