TRF2 - 5008548-91.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:33
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
21/07/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008548-91.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477)ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA.
EXCLUSÃO DO ICMS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA DESCABIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de omissão no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se há omissão face às alegações de: (i) prescrição dos créditos tributários vencidos em 06/2010, 07/2010 e 08/2010; e (ii) necessidade de redução e extinção dos valores exigidos nas certidões de dívida ativa relativos ao ICMS, a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em relação à tese de prescrição, explicitou-se no julgado os fundamentos da decisão recorrida, pontuando-se que a União, em sua manifestação à exceção de pré-executividade, “[...] informou a adesão ao parcelamento dos débitos constantes das CDAs objeto da Execução Fiscal, fato este não informado pelo contribuinte, mas tampouco negado pelo mesmo, tornando o fato incontroverso”, o que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, o prazo prescricional, afastando-se a prescrição alegada. 4.
Quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos de PIS e COFINS, esclareceu-se que cabia à ora embargante “[...] a anexação de todos os documentos comprobatórios de sua alegação [...]”, porém, “[...] não identificou quais seriam os valores a excluir, nem tampouco comprovou a viabilidade da sua exclusão, demonstrando o valor do ICMS destacado na nota, conforme o entendimento exarado pelo STF no Tema nº 69”, concluindo-se pela impossibilidade de dilação probatória para tais fins em sede de exceção de pré-executividade, mantendo-se a decisão guerreada. 5.
Portanto, o julgado não incorreu em omissão sobre qualquer matéria que tivesse o condão de modificar o entendimento nele esposado.
Na verdade, a embargante objetiva rediscutir a substância do voto para que seja adotada outra linha de entendimento que lhe seja favorável, o que se afigura inadmissível em sede de embargos de declaração. 6.
A exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados pela ora embargante, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento, conforme ocorreu no caso, em respeito ao art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal. 7.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que “[...] não há omissão quando a decisão judicial enfrenta os argumentos das partes de forma fundamentada, ainda que contrariamente ao interesse da parte, não sendo exigido o exame pormenorizado de todos os pontos suscitados”. 8.
Para fins de prequestionamento, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria.
IV- DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, inc.
IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl-REsp 2.035.372, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, 3ª Turma, DJe 05/05/2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 19:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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16/07/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 22
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23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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23/05/2025 13:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 07:51
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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25/03/2025 17:27
Juntada de Petição
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25/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 16:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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20/03/2025 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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19/03/2025 20:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Agravo de Instrumento Nº 5008548-91.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477) ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
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18/02/2025 09:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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15/07/2024 19:15
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
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13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 20:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
27/06/2024 20:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 07:00
Juntada de Petição
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25/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 14:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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25/06/2024 14:45
Determinada a intimação
-
24/06/2024 16:13
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 25 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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