TRF2 - 5084096-19.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5084096-19.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: ELIANE HELENA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREI BRANDAO GUERRA (OAB RJ190038) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ELIANE HELENA MARTINS, com fulcro no artigo 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal.
Em preliminar, a recorrente alega que é beneficiária da gratuidade de justiça, razão pela qual não efetuou o preparo.
Ocorre que não há no processo a alegada concessão do benefício, sendo certo, inclusive, que, compulsando os autos, verifica-se no evento 65 dos autos originários o recolhimento das custas.
Nesse passo, não havendo concessão da gratuidade de justiça e ausente o recolhimento do preparo, impõe-se a incidência do disposto no art. 1.007, §4º, do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, realizar o recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. -
01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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01/09/2025 13:44
Despacho
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19/05/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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19/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:14
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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15/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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20/03/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/03/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5084096-19.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: ELIANE HELENA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREI BRANDAO GUERRA (OAB RJ190038) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/02/2025 12:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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11/02/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/02/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 85
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10/02/2025 13:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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31/01/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/10/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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01/10/2024 17:23
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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01/10/2024 13:58
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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