TRF2 - 5002154-76.2024.4.02.5106
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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05/09/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
05/09/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/09/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/09/2025 15:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
12/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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08/08/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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08/08/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002154-76.2024.4.02.5106/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: VANESSA AMARANTE CAMARA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA SANTOS MONTEIRO (OAB RJ199531)RECORRENTE: LUCAS AMARANTE CAMARA THOMAZ DA CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA SANTOS MONTEIRO (OAB RJ199531) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 79, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 67, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, conforme a ementa do acórdão: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
MISERABILIDADE NÃO CARACTERIZADA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 2.
A parte autora, ora recorrente, indicou, como paradigmas, decisões dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões. 3.
Todavia, nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais ou regionais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou a entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Desse modo, não são paradigmas válidos acórdãos de Tribunais Regionais Federais ou do Supremo Tribunal Federal, conforme já decidiu a própria Turma Nacional de Uniformização: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
EMISSÃO DE CTC. PARADIGMAS DO STF E DE TRF SÃO INVÁLIDOS, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL PREVISTO NO ART. 14, § 2º, DA LEI Nº 10.259/2001, PRESSUPÕE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE DECISÕES DE TURMAS DE DIFERENTES REGIÕES OU DA PROFERIDA EM CONTRARIEDADE A SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ OU DA PRÓPRIA TNU.
EM RELAÇÃO AO PARADIGMA DO STJ, ESTE NÃO DEMONSTRA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAQUELE EGRÉGIO TRIBUNAL, JÁ QUE NÃO SE INSERE NAS MODALIDADES DE IMPUGNAÇÃO ACEITAS, CONFORME ESCLARECE A QUESTÃO DE ORDEM 5 DA TNU.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5000905-81.2020.4.04.7141, Relatora Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, publicação em 9/2/2024.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000251762v3&codigo_crc=0e176dc7) (grifo nosso) 4.
Ante o exposto, por falta de indicação de paradigma válido, INADMITO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 14:48
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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05/06/2025 13:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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02/04/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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31/03/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/03/2025 16:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABVICE
-
27/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 68
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08/03/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
25/02/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
25/02/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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21/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/02/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/02/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/02/2025 17:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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13/02/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 20:02
Determinada a intimação
-
13/02/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:58
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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03/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002154-76.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: VANESSA AMARANTE CAMARA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA SANTOS MONTEIRO (OAB RJ199531) RECORRENTE: LUCAS AMARANTE CAMARA THOMAZ DA CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA SANTOS MONTEIRO (OAB RJ199531) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
31/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 93
-
12/12/2024 12:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50647346020244025101/RJ
-
04/12/2024 15:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
-
04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/11/2024 14:43
Despacho
-
05/11/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 34
-
04/11/2024 18:34
Juntada de peças digitalizadas
-
04/11/2024 15:37
Juntada de Petição
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04/11/2024 14:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50647346020244025101/RJ
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 34
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/10/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
-
27/09/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/09/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/09/2024 11:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5064734-60.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22, 23
-
24/09/2024 19:13
Juntada de peças digitalizadas
-
24/09/2024 18:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50647346020244025101/RJ
-
24/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/09/2024 19:12
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2024 12:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50647346020244025101/RJ
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
18/09/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/09/2024 19:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 13:28
Determinada a citação
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10/09/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2024 21:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5064734-60.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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26/08/2024 18:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50647346020244025101
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05/08/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 12:50
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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01/08/2024 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2024 16:54
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2024 18:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/07/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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