TRF2 - 5002265-83.2022.4.02.5121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5002265-83.2022.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROPARTE AUTORA: ANA JULLIA NAPOLEAO RECEPUTI (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANE DOMINGUES LOPES PEQUENO (OAB RJ247283)ADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração oposto contra acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão recorrido teria incorrido em vício de fundamentação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, elenca, como hipóteses de cabimento do recurso de Embargos de Declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 4.
No caso em questão, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que, pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 5.
A EMBARGANTE pretende, na verdade, modificar a decisão, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer vício.
Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso ora em apreciação. 6.
A reforma da sentença quanto aos danos morais foi fundamentada no fato de que a documentação juntada ao processo não permite concluir pela ocorrência de falhas na prestação do serviço ou pela prática de eventual ato ilícito pela EMBARGADA, o que afasta a possibilidade de sua responsabilização.
IV - DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 108
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16/07/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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16/07/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/06/2025 11:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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01/06/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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08/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 18:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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03/04/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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28/03/2025 15:27
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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19/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5002265-83.2022.4.02.5121/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO PARTE AUTORA: ANA JULLIA NAPOLEAO RECEPUTI (AUTOR) ADVOGADO(A): VIVIANE DOMINGUES LOPES PEQUENO (OAB RJ247283) ADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
17/02/2025 21:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
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17/02/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/02/2025 21:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 68
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14/02/2025 17:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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05/11/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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05/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/10/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/10/2024 16:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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22/10/2024 13:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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