TRF2 - 5121043-38.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5121043-38.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5121043-38.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: WALDERLY FRANCISCO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DA ROCHA LINS (OAB RJ065997)ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
AUSÊNCIA pretensão de rejulgamento. impropriedade.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC. recurso IMPROVIDO. 1.
No caso concreto, não há violação ao art. 1.022 do CPC, posto que o órgão colegiado se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para a resolução da controvérsia, em apreciação motivada com o apontamento das razões de convencimento no voto-condutor do acórdão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como ora verificado. 2. O acórdão contra o qual se insurge não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, donde a conclusão de que o manejo de embargos de declaração revela-se impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3. A teor do art. 1.025 do CPC, para prequestionamento ficto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
07/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 11:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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04/08/2025 11:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 11:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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01/07/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 154
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01/07/2025 17:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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01/07/2025 17:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 18:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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22/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/04/2025 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 13:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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09/04/2025 13:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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28/03/2025 15:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/03/2025 11:45
Juntada de Petição
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19/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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19/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5121043-38.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 70) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: WALDERLY FRANCISCO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DA ROCHA LINS (OAB RJ065997) ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
17/02/2025 21:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
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17/02/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/02/2025 21:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 70
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07/02/2025 14:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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21/01/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/01/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/01/2025 12:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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10/01/2025 08:27
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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