TRF2 - 5017453-18.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000222-93.2005.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13, 34
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06/08/2025 01:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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11/06/2025 12:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM05
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11/06/2025 12:31
Transitado em Julgado
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 14:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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19/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5017453-18.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: JEFFERSON AMARO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANDREIA DE AZEVEDO BILANGE BAIAO (OAB MS015937) EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATéRIA.
SEDE PROCESSUAL INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuidam os autos de Embargos de declaração da decisão que deu provimento ao recurso de apelação interposto por JEFFERSON AMARO DE OLIVEIRA, contra sentença que julgou improcedente o pedido deduzido nos embargos à execução nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. In casu, a embargante interpôs o recurso apontando omissão relativa à condenação em honorários que não foi fixada no voto condutor. 3. No que tange à alegada inversão do ônus sucumbencial, o entendimento jurisprudencial firma-se no sentido de que, “uma vez fixados os honorários advocatícios pelo juízo singular, na ação de conhecimento, e havendo o provimento integral do recurso, a inversão dos ônus sucumbenciais é implícita e automática, não se configurando, assim, qualquer óbice à execução dos honorários advocatícios pleiteada no caso concreto” (STJ AgInt Resp 1574014). 4. O posicionamento adotado por esta Turma, quando do exame da causa, encontra-se expresso na ementa do acórdão ora embargado, pretendendo o embargante promover a rediscussão da matéria deduzida nesta ação, não sendo esta, todavia, a via recursal adequada a tal desiderato. 5.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 14:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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16/05/2025 09:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5017453-18.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 194) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: JEFFERSON AMARO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDREIA DE AZEVEDO BILANGE BAIAO (OAB MS015937) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 194
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14/04/2025 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/04/2025 16:38
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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09/04/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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09/04/2025 18:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 18:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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09/04/2025 17:34
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 14:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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12/03/2025 16:49
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5017453-18.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: JEFFERSON AMARO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDREIA DE AZEVEDO BILANGE BAIAO (OAB MS015937) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/02/2025 12:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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11/02/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/02/2025 15:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 126
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10/02/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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27/09/2024 17:58
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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27/09/2024 17:24
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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27/09/2024 16:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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27/09/2024 16:09
Despacho
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09/09/2024 14:39
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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