TRF2 - 5023444-11.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF04
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15/09/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5023444-11.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: MERCOCAMP COMERCIO INTERNACIONAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): NELSON MEDEIROS RAVANELLI (OAB SP225021) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração opostos com o exclusivo intuito de prequestionamento da matéria.
Razões de decidir 2. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. 3.
A matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida, sendo certo que o art. 1.025 do CPC consagrou a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais.
Dispositivo 4.
Embargos de Declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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21/07/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 66
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23/06/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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23/05/2025 04:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 22:35
Juntada de Petição
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25/03/2025 14:44
Juntada de Petição
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24/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 17:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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21/03/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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19/03/2025 20:25
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5023444-11.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 56) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: MERCOCAMP COMERCIO INTERNACIONAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): NELSON MEDEIROS RAVANELLI (OAB SP225021) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 56
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17/02/2025 13:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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26/09/2024 08:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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25/09/2024 16:13
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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24/09/2024 15:10
Juntada de Petição
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27/08/2024 13:57
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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27/08/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:07
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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15/07/2024 12:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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