TRF2 - 5062321-74.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:14
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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07/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5062321-74.2024.4.02.5101/RJ APELADO: M S L DO BRASIL AGENCIAMENTOS E TRANSPORTES LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB RJ043655) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
23/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5062321-74.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELADO: M S L DO BRASIL AGENCIAMENTOS E TRANSPORTES LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB RJ043655) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
NÃO CONHECIMENTO. 1- Embargos de declaração opostos pela UNIÃO contra acórdão que negou provimento à apelação por ela interposta.
Mantida a sentença, que, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito, julgou procedente o pedido formulado por M S L DO BRASIL AGENCIAMENTOS E TRANSPORTES LTDA., nos autos da ação anulatória. 2- Alega a UNIÃO, embargante, em suma, que não houve inércia injustificada de sua parte, não tendo restado caracterizada a prescrição intercorrente administrativa, destacando que o referido instituto não tem aplicação a processos administrativos fiscais de apuração de sanções aduaneiras.
Reitera argumentos veiculados em suas razões de apelação, pugnando, por fim, pela reforma da sentença. 3- Embora a UNIÃO tenha indexado a peça apresentada no evento 16, TRF, como “Embargos de Declaração”, a leitura de seus termos dá conta que são a reprodução dos argumentos veiculados na apelação por ela interposta, e que foi desprovida por acórdão em relação ao qual não foi apontado qualquer dos vícios capazes de ensejar a oposição de Embargos de Declaração: obscuridade, contradição, omissão, ou erro material, conforme o art. 1.022, do CPC. 4- Assim, não deve ser conhecido o recurso, por não atender aos requisitos do artigo 1.022 do CPC, considerando que suas razões se mostram como mera repetição do outrora aventado nos autos, não revelando impugnação adequada ao conteúdo da decisão que se pretende reformar. 5- Embargos de Declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer os Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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26/05/2025 15:32
Pedido não conhecido - por unanimidade
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18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5062321-74.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): INGRID KUHN APELADO: M S L DO BRASIL AGENCIAMENTOS E TRANSPORTES LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB RJ043655) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 114
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30/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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14/04/2025 14:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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14/04/2025 14:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
19/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 10:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
19/03/2025 10:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/03/2025 13:13
Sentença confirmada - por unanimidade
-
08/03/2025 16:01
Lavrada Certidão
-
18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
18/02/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5062321-74.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: M S L DO BRASIL AGENCIAMENTOS E TRANSPORTES LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB RJ043655) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/02/2025 15:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 93
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14/02/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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12/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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