TRF2 - 5051107-62.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2025 00:11
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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16/09/2025 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por maioria
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01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5051107-62.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 140) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB RJ155282) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINICIUS PEREIRA MARQUES PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: ODEBRECHT S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB RJ155282) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 140
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15/08/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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11/08/2025 15:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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06/08/2025 20:14
Juntada de Petição
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04/08/2025 21:15
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 12:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 22:24
Juntada de Petição
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17/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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09/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5051107-62.2019.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5051107-62.2019.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB RJ155282)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)APELADO: ODEBRECHT S/A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB RJ155282) EMENTA PROCESSual CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PERÍCIA CONTÁBIL.
VALIDADE.
SALDO DEVEDOR FIXADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA MORA.
AUSÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA E DOLOSA.
IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1. É admissível a oposição de embargos à execução para alegação de excesso de execução, ainda que o embargante não apresente memória de cálculo detalhada, quando a apuração do saldo devedor demanda prova pericial para determinação precisa do quantum debeatur. 2. A realização de perícia contábil foi correta e necessária, visto que houve divergência substancial entre as partes quanto à composição do saldo devedor e aos critérios de incidência dos encargos contratuais. 3. O saldo devedor foi devidamente fixado com base no laudo pericial, que apontou excesso de execução, mas não no montante pretendido pela embargante. 4. A cobrança de valores superiores ao devido, por si só, não tem o condão de afastar a mora do devedor, sendo necessária a demonstração de cobrança abusiva e dolosa por parte do credor, o que não restou comprovado nos autos. 5. A devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente somente é cabível quando demonstrada má-fé do credor, nos termos do artigo 940 do Código Civil, o que não se verifica no caso concreto. 6. Mantém-se a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil. 7.
Apelações improvidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, negar provimento às apelações para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
08/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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03/07/2025 12:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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01/07/2025 08:47
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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01/07/2025 08:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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26/06/2025 13:38
Sentença confirmada - por maioria
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06/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5051107-62.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB RJ155282) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINICIUS PEREIRA MARQUES PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: ODEBRECHT S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB RJ155282) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
05/06/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
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05/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/03/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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19/03/2025 15:40
Retirado de pauta
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13/03/2025 13:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081102 - VINICIUS PEREIRA MARQUES)
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12/03/2025 17:57
Juntada de Petição
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19/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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19/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5051107-62.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB RJ155282) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: ODEBRECHT S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB RJ155282) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
17/02/2025 21:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
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17/02/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/02/2025 21:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 99
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11/02/2025 16:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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13/01/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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10/01/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/12/2024 18:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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18/12/2024 10:42
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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