TRF2 - 5021194-66.2023.4.02.5110
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
15/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-58 processada no TRF2 com o no. 51637243420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
15/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-58 processada no TRF2 com o no. 51637234920254029666/TRF (LOPES E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
15/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-58 processada no TRF2 com o no. 51637234920254029666/TRF (MARIA TANIA SILVA COSTA DIAS)
-
14/08/2025 15:40
Intimado em Secretaria
-
14/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-58
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
23/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
23/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 17:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-58
-
14/07/2025 15:27
Juntada de Petição
-
09/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
03/07/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021194-66.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIA TANIA SILVA COSTA DIASADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
10/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:28
Determinada a intimação
-
09/06/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
06/06/2025 12:26
Juntada de Petição
-
13/05/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
08/05/2025 15:02
Juntada de Petição
-
07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
30/04/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:32
Determinada a intimação
-
25/04/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 18:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/03/2025 13:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJSJM08
-
28/03/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
-
28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
19/02/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/02/2025 17:46
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/02/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>18/02/2025 14:00</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5021194-66.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: MARIA TANIA SILVA COSTA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: BRUNO DE SOUZA PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
31/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 167
-
30/01/2025 15:22
Despacho
-
07/01/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
-
28/10/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 12:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
11/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
09/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
06/05/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/05/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 10:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/05/2024 18:35
Juntada de Petição
-
01/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
15/04/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/04/2024 13:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/04/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2024 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
27/03/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/03/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/03/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
22/03/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/03/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/03/2024 18:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/03/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/03/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/03/2024 08:36
Juntada de Petição
-
05/03/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/02/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/02/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/02/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/01/2024 08:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
-
15/01/2024 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/12/2023 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/12/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/11/2023 10:10
Juntada de Petição
-
28/11/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
28/11/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/11/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/11/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA TANIA SILVA COSTA DIAS <br/> Data: 10/01/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João d
-
24/11/2023 14:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/11/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/11/2023 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/11/2023 01:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/11/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/11/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2023 19:30
Não Concedida a tutela provisória
-
21/11/2023 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/11/2023 11:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/11/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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