TRF2 - 5000045-98.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:24
Juntado(a)
-
01/08/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
23/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 20:14
Determinada a intimação
-
22/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000045-98.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: LOURDES MARIA DE NAZAREADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Estando tudo em ordem, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que promova, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos valores e seus acréscimos legais: Valor a ser transferidoR$ 16.376,16 (dezesseis mil trezentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86403070-9Conta de destinoTITULAR DA CONTA: GAUDIO CARNEIRO SOC.
INDIVIDUAL ADVCNPJ: 41.600.044.0001-30BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERALAGÊNCIA: 2521OPERAÇÃO: 003CONTA CORRENTE: 3944-9 O(a) beneficiário(a) deverá informar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da situação do pagamento.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos -
11/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2025 14:43
Despacho
-
13/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/05/2025 14:46
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
26/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
26/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000045-98.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: LOURDES MARIA DE NAZAREADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento formulado, uma vez que o histórico de créditos pode ser obtido pela própria parte no aplicativo do "Meu INSS".
Intime-se para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inexistindo impugnação, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da transferência bancária dos valores já depositados. -
20/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:34
Determinada a intimação
-
14/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:34
Determinada a intimação
-
03/04/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
28/03/2025 07:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESSER01
-
28/03/2025 07:21
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
26/03/2025 16:39
Juntada de Petição
-
26/03/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
28/02/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/02/2025 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 75
-
10/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b>
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000045-98.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 539) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: LOURDES MARIA DE NAZARE (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB ES019647) Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de janeiro de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
30/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/01/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 539
-
02/12/2024 13:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
02/12/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/11/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/11/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/11/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/11/2024 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
13/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 19:05
Despacho
-
15/10/2024 09:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
23/09/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
15/09/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2024 15:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
-
27/08/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/08/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 554
-
13/06/2024 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
13/06/2024 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2024 09:38
Juntada de Petição
-
28/05/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/05/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/05/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/05/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/05/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/05/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/05/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2024 14:52
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2024 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:20
Despacho
-
01/04/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/03/2024 18:54
Juntada de Petição
-
08/02/2024 21:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
08/02/2024 21:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2024 11:54
Juntada de Petição - BANCO BMG SA (ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
-
22/01/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/01/2024 16:42
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
09/01/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2024 12:52
Não Concedida a tutela provisória
-
08/01/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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