TRF2 - 5003218-76.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:50
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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10/07/2025 15:24
Transitado em Julgado
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10/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003218-76.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ADRIANA JESUS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003218-76.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 11) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ADRIANA JESUS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
02/06/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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02/06/2025 14:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 11
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13/03/2025 13:14
Retirado de pauta
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003218-76.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 160) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ADRIANA JESUS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/02/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 160
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03/06/2024 15:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/05/2024 19:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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27/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/01/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2024 21:56
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2023 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 14:41
Determinada a intimação
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27/06/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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