TRF2 - 5008393-60.2024.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:26
Baixa Definitiva
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07/07/2025 09:26
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008393-60.2024.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): THAIS MYLENA BARBOSA ARAUJO (OAB RJ255557) DESPACHO/DECISÃO Prestação jurisdicional cumprida.
Baixem-se os autos. -
01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:49
Determinada a intimação
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01/07/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008393-60.2024.4.02.5118/RJIMPETRANTE: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): THAIS MYLENA BARBOSA ARAUJO (OAB RJ255557)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, confirmando, na íntegra, os efeitos da decisão que apreciou e deferiu o pedido liminar (?evento 10, DESPADEC1???).
Em face do cumprimento da liminar, encontra-se consolidada a situação que possibilitou ao impetrante a implantação do benefício previdenciário, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes.
Custas ex lege.
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
P.R.I. -
11/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:05
Determinada a intimação
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21/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:48
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA05 Número: 50083936020244025118/TRF2
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12/12/2024 08:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:28
Concedida a Segurança
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07/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/11/2024 19:58
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:58
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:41
Determinada a intimação
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25/10/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2024 19:55
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:56
Determinada a intimação
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04/09/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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