TRF2 - 5000624-82.2020.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
28/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:17
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 76
-
15/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
04/07/2025 06:48
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000624-82.2020.4.02.5104/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: BMC HYUNDAI S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GIOVANNI STURMER DALLE GRAVE (OAB RS078867) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS A TERCEIROS.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO TEMA 1.079 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos pelo contribuinte em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao seu recurso de apelação, no qual buscava o reconhecimento da limitação das contribuições destinadas a terceiros (FNDE, INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE) ao teto de 20 salários-mínimos.
Sustenta-se omissão no acórdão quanto à aplicação do Tema 1.079 do STJ e requer-se o sobrestamento do feito até julgamento definitivo da matéria no STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto ao julgamento do Tema 1.079 do STJ; e (ii) estabelecer se seria cabível o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do referido tema.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O vício de omissão que justifica embargos de declaração ocorre apenas quando a decisão deixa de enfrentar argumentos capazes, em tese, de infirmar sua conclusão, não se confundindo com simples inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 4.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o julgador não precisa responder a todas as alegações das partes, bastando fundamentação suficiente para resolução da controvérsia (EDcl no MS 21.315/DF; AgInt no AREsp 926.460/RS). 5.
O acórdão embargado analisou expressamente a tese firmada no Tema 1.079 do STJ, reconhecendo que a limitação de 20 salários-mínimos foi revogada pelo Decreto-Lei 2.318/1986 e que a tese firmada aplica-se a todas as contribuições parafiscais, inclusive SEBRAE, INCRA e Salário-Educação. 6.
Quanto ao pedido de sobrestamento, firmou-se entendimento de que a aplicação de tese firmada em recurso repetitivo independe do trânsito em julgado do acórdão paradigma, sendo desnecessária a suspensão do feito (AgInt no AREsp 2.262.586/SP; AgInt no AREsp 2.210.716/SP). 7.
A tentativa de rediscussão do mérito sob alegação de omissão configura uso indevido dos embargos declaratórios, devendo eventual inconformismo ser veiculado por meio da via recursal própria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A decisão não é omissa quando enfrenta as questões jurídicas relevantes à luz do Tema 1.079 do STJ, mesmo que não analise todos os dispositivos legais indicados pela parte. 2.
A aplicação de tese firmada em recurso repetitivo prescinde do trânsito em julgado do acórdão paradigma, não sendo cabível o sobrestamento do feito na ausência de determinação expressa.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, IV, e 1.022; Lei nº 6.950/1981, art. 4º; Decreto-Lei nº 2.318/1986, arts. 1º e 3º; Lei nº 9.424/1996, art. 15; Lei nº 9.766/1998, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 2.026.943/RS, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 06.06.2023; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08.06.2016; STJ, AgInt no AREsp 2.262.586/SP, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 18.12.2023; STJ, AgInt no AREsp 2.210.716/SP, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 29.05.2023; STJ, AgInt no AREsp 926.460/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 28.03.2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/06/2025 13:23
Juntada de Petição
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
03/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
19/05/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000624-82.2020.4.02.5104/RJ (Pauta: 193) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: BMC HYUNDAI S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GIOVANNI STURMER DALLE GRAVE (OAB RS078867) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 193
-
12/05/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/03/2025 11:58
Juntada de Petição
-
26/03/2025 18:46
Juntada de Petição
-
26/03/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/03/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/03/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/03/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 12:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
24/03/2025 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
19/03/2025 20:25
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
20/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5000624-82.2020.4.02.5104/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: BMC HYUNDAI S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GIOVANNI STURMER DALLE GRAVE (OAB RS078867) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
-
19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 113
-
17/02/2025 10:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Petição
-
11/02/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/02/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 07:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
12/07/2024 17:46
Juntada de Petição
-
12/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/07/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
11/07/2024 18:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
11/07/2024 18:46
Despacho
-
10/07/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
10/07/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
09/07/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/07/2024 16:01
Despacho
-
09/07/2024 13:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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