TRF2 - 5032613-76.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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10/09/2025 16:14
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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10/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5032613-76.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELADO: MONLAB PATOLOGIA CLINICA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): PATRICIA MACHADO SOARES (OAB RJ117014) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
CONSELHO PROFISSIONAL.
ANUIDADES.
FATO GERADOR.
REGISTRO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, UMA VEZ QUE NÃO SUBSISTE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes ao fato gerador da obrigação de pagar anuidades, foram amplamente apreciadas e fundamentadas.
II - No caso, o acórdão embargado deu provimento a apelação reformando a sentença para julgar improcedente o pedido, declarando a legalidade das cobranças das anuidades.
III – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 21:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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30/06/2025 21:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5032613-76.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI APELADO: MONLAB PATOLOGIA CLINICA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PATRICIA MACHADO SOARES (OAB RJ117014) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/06/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 6
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30/05/2025 08:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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06/05/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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06/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 21:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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21/03/2025 21:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 15:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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25/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5032613-76.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EMBARGADO) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI PROCURADOR(A): CARLOS ALEXANDRE FIAUX RAMOS PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA APELADO: MONLAB PATOLOGIA CLINICA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PATRICIA MACHADO SOARES (OAB RJ117014) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
24/02/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/02/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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18/02/2025 08:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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28/01/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/01/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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27/01/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/01/2025 19:17
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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