TRF2 - 5057711-68.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
-
28/08/2025 12:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 206
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 18:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
28/07/2025 12:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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28/07/2025 12:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/07/2025 17:39
Juntada de Petição
-
03/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5057711-68.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273)ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA (OAB RJ145042)APELANTE: LINHAS DE TAUBATE TRANSMISSORA DE ENERGIA SA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273)ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA (OAB RJ145042)APELANTE: LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273)ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA (OAB RJ145042)INTERESSADO: PLENA OPERACAO E MANUTENCAO DE TRANSMISSORAS DE ENERGIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTIADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS.
FNDE, INCRA E SISTEMA S.
CONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
INAPLICABILIDADE DE TETO LIMITADOR. tema 1079 do stj. apelação desprovida.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta em face de sentença que denegou a segurança vindicada, objetivando reconhecer o direito líquido e certo das impetrantes de não recolherem contribuições destinadas ao FNDE (salário-educação), INCRA e Sistema S (SENAC, SESC, SEBRAE, SEST e SENAT).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o rol de bases de cálculo previsto no art. 149, § 2º, III, “a”, da CF/1988 é taxativo, obstando a incidência das contribuições sobre a folha de salários; (ii) estabelecer se é possível limitar a base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a terceiros ao teto de vinte salários mínimos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Supremo Tribunal Federal, nos Temas 325 e 495 de repercussão geral, entende que o art. 149, § 2º, III, “a”, da Constituição Federal, possui rol exemplificativo, sendo legítima a exigência das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre a folha de salários. 4.
A jurisprudência do STF é firme ao reconhecer a constitucionalidade das contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, Sistema S e salário-educação, incidentes sobre a folha de salários, mesmo após a EC nº 33/2001. 5.
O STJ, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.898.532/CE e 1.905.870/PR (Tema 1.079), fixou tese no sentido de que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou o teto de 20 salários mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981, sendo inexigível tal limitação após a entrada em vigor do referido decreto. 6.
A tese firmada no Tema 1.079 aplica-se a todas as contribuições parafiscais com base na folha salarial, inclusive aquelas destinadas a entidades posteriores a 1988. 7.
A aplicação da tese fixada no julgamento de recursos repetitivos independe do trânsito em julgado do acórdão paradigma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e do STF. 8.
O STJ modulou os efeitos da decisão proferida no Tema 1.079, restringindo os efeitos benéficos apenas aos contribuintes que ajuizaram ação ou formularam pedido administrativo até 25/10/2023 e obtiveram decisão favorável antes da publicação do acórdão (02/05/2024), o que não é o caso dos autos. 9.
A alegação de violação à isonomia não prospera, pois a modulação de efeitos foi expressamente validada pelo STJ, que rejeitou os embargos de declaração opostos sem acolher qualquer vício no julgamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O rol previsto no art. 149, § 2º, III, “a”, da Constituição Federal possui natureza exemplificativa, não limitando a base de cálculo das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. 2.
As contribuições destinadas ao FNDE, INCRA e Sistema S, com base na folha de salários, são constitucionais mesmo após a EC nº 33/2001. 3. É inaplicável o teto de vinte salários mínimos à base de cálculo das contribuições parafiscais após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 2.318/1986. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 149, § 2º, III, “a”; Lei nº 6.950/1981, art. 4º; Decreto-Lei nº 2.318/1986, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.624/SC (Tema 325), rel.
Min.
Rosa Weber, j. 23.09.2020; STJ, REsp 1.898.532/CE e 1.905.870/PR (Tema 1.079), rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 13.03.2024; AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.262.586/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
05/06/2025 14:56
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5057711-68.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA (OAB RJ145042) APELANTE: LINHAS DE TAUBATE TRANSMISSORA DE ENERGIA SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA (OAB RJ145042) APELANTE: LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA (OAB RJ145042) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PLENA OPERACAO E MANUTENCAO DE TRANSMISSORAS DE ENERGIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 75
-
27/02/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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27/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:05
Retirado de pauta
-
26/02/2025 22:13
Juntada de Petição
-
20/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5057711-68.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA (OAB RJ145042) APELANTE: LINHAS DE TAUBATE TRANSMISSORA DE ENERGIA SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA (OAB RJ145042) APELANTE: LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA (OAB RJ145042) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PLENA OPERACAO E MANUTENCAO DE TRANSMISSORAS DE ENERGIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 131
-
17/02/2025 10:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
31/01/2025 13:06
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
31/01/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/01/2025 16:13
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
16/01/2025 16:13
Determinada a intimação
-
13/01/2025 15:58
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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