TRF2 - 5001994-42.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 16:35
Decisão interlocutória
-
18/09/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/08/2025 15:26
Juntada de Petição
-
26/08/2025 15:19
Juntada de Petição
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5001994-42.2024.4.02.5109/RJ RÉU: LUIS CARLOS DUBOIS ALONSOADVOGADO(A): ISABELLE CAROLINE SILVA DE JESUS (OAB RJ237719)ADVOGADO(A): MARIO AUGUSTO THIEME (OAB RJ093621)ADVOGADO(A): LUANA ROSADAS CARLOMAGNO (OAB RJ166502) DESPACHO/DECISÃO Nos autos, evento 62, o réu apresentou proposta de acordo à parte autora, requerendo, concomitantemente, a suspensão do prazo para apresentação da contestação até deliberação acerca da possível avença.
A parte autora, por sua vez, manifestou concordância com a suspensão do prazo para contestação e, em razão da necessidade de tramitação interna para aprovação do acordo, requereu, ainda, a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão do prazo para apresentação da contestação e, nos termos requeridos pelo ICMBio, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Transcorrido o prazo ou com eventual manifestação das partes, venham os autos conclusos para análise do acordo e demais deliberações necessárias ao regular prosseguimento do feito.
P.I. -
04/08/2025 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:08
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
24/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
15/07/2025 17:54
Juntada de Petição
-
15/07/2025 17:50
Juntada de Petição - LUIS CARLOS DUBOIS ALONSO (RJ237719 - ISABELLE CAROLINE SILVA DE JESUS / RJ166502 - LUANA ROSADAS CARLOMAGNO / RJ093621 - MARIO AUGUSTO THIEME)
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:24
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 11:59
Juntada de Petição
-
25/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:52
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 12:08
Juntada de Petição
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 00:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 23:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
05/06/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
04/06/2025 15:37
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
03/06/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
03/06/2025 14:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
-
13/05/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/05/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:29
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/04/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
06/03/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2025
-
26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2025
-
26/02/2025 00:00
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5001994-42.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO RÉU: LUIS CARLOS DUBOIS ALONSO RÉU: PRISCILA REISHOFFER CABRAL EDITAL Nº 510015530225 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, PROCESSO 50019944220244025109, MOVIDO POR INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO EM FACE DE LUIS CARLOS DUBOIS ALONSO e PRISCILA REISHOFFER CABRAL, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA RENATA CISNE CID VOLOTÃO, JUÍZA FEDERAL DA VARA FEDERAL ÚNICA DE RESENDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ETC...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO nº 5001994-42.2024.4.02.5109 proposta por INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO em face de LUIS CARLOS DUBOIS ALONSO e PRISCILA REISHOFFER CABRAL, cujo objeto é a imissão provisória na posse do imóvel rural descrito como “Lote 62 PAEx- NCI, n.º 120, situada na Estrada Velha do Parque Nacional de Itatiaia, matrícula do Ofício único de Itatiaia nº 13.957, com área de 1.408,67 m2, inscrição municipal 235.05.01.26.000, totalmente sobreposto à Unidade de Conservação", de propriedade dos mencionados réus.
Sendo o presente edital com a finalidade de CITAR TERCEIROS INTERESSADOS para que tomem conhecimento da ação supramencionada e para que manifestem subrogação no preço em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam recair sobre o bem expropriado, no prazo de 15 (quinze) dias, que iniciará findo o prazo deste edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Tudo conforme o r. despacho proferido em 12/02/2025, a seguir transcrito: “Trata-se de ação de desapropriação, para fins de utilidade pública, movida pelo INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio em desfavor de LUIS CARLOS DUBOIS ALONSO e PRISCILA REISHOFFER CABRAL, cujo objeto é o imóvel rural descrito como “Lote 62 PAEx- NCI, n.º 120, situada na Estrada Velha do Parque Nacional de Itatiaia, matrícula do Ofício único de Itatiaia nº 13.957, com área de 1.408,67 m2, inscrição municipal 235.05.01.26.000, totalmente sobreposto à Unidade de Conservação", de propriedade dos mencionados réus.
Diante do exposto, passo a deliberar as seguintes providências: Inicialmente, diante da manifestação do Ministério Público Federal, evento 18, DEFIRO o pedido de sua admissão ao processo, na condição de fiscal da lei, devendo a Secretaria adotar as providências para tanto.Sem prejuízo, DETERMINO A CITAÇÃO DO RÉU para, no prazo legal, apresentar contestação, nos termos do art. 335, III, do CPC/2015.Na oportunidade de sua manifestação, o réu deverá aduzir especificamente sobre sua concordância ou não quanto à imissão provisória na posse do bem pelo Instituto autor, ressaltando que tal manifestação não implica renúncia ao direito de questionar o valor ofertado em juízo, conforme previsto no artigo 34-A, § 1º, do Decreto-Lei 3365/41.Expeçam-se os EDITAIS DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, com prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações.Por outro giro, considerando o certificado no evento 19, promova a Secretaria a INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, para que se manifestem sobre eventuais pendências relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao imóvel em questão.No que tange a resposta apresentada pela Receita Federal no evento 20, INTIME-SE A PARTE AUTORA para manifestação e providências, no prazo de 30 (trinta) dias.NO MESMO PRAZO indicado no item 7, DEVERÁ A PARTE EXPROPRIANTE APRESENTAR O COMPROVANTE DE DEPÓSITO dos valores indenizatórios que entende corretos, sob pena de extinção do feito.
Ressalto que, por se tratar de desapropriação por utilidade pública, o disposto no artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal, deve ser indubitavelmente observado, devendo, por seus próprios meios, viabilizar a abertura de conta e depósito dos valores.
Intime-se.Consigno que a ANÁLISE DA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE será apreciada oportunamente, condicionada ao depósito integral do valor apurado pela área técnica.Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015, tendo em vista as especificidades da causa e o fato de que o representante judicial do ICMBIO informou na peça inicial que “qualquer proposta de acordo depende de aprovação dos órgãos administrativos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, o que não se alcançará em audiência, podendo eventual proposta ser apresentada por escrito”.Tudo feito, voltem-me conclusos.P.I.”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, cientificando-se, ainda, de que a sede deste Juízo está localizada na Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 1235, Bairro Nova Liberdade, Resende/RJ.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas com o juízo por via e-mail ([email protected]) ou via WhatsApp Institucional (21) 96760-6300.
DADO E PASSADO nesta cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, aos 24/02/2025.
Eu, SERGIO RICARDO MARTINS MASSON, matrícula 13381 ,o digitei. -
25/02/2025 06:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
24/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2025
-
24/02/2025 13:58
Expedição de Edital - intimação
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
17/02/2025 06:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
12/02/2025 15:59
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
12/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:45
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 14:14
Juntado(a)
-
10/02/2025 19:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
06/02/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/02/2025 22:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
03/02/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
03/02/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2025 11:37
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
28/01/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
28/01/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
28/01/2025 12:57
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
28/01/2025 12:57
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
21/01/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/01/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 18:37
Determinada a intimação
-
17/01/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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