TRF2 - 5017298-56.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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21/08/2025 17:10
Expedição de ofício
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21/08/2025 16:33
Expedição de ofício
-
21/08/2025 13:43
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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25/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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23/07/2025 21:59
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
-
17/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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17/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
09/07/2025 16:40
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
-
08/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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08/07/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017298-56.2020.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: ESPIRAL ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510)APELANTE: ESPIRAL ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510)INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO)ADVOGADO(A): Fernando Sucupira MorenoINTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI (INTERESSADO)ADVOGADO(A): Fernando Sucupira Moreno EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. impetrante. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS (SISTEMA “S”, INCRA, SEBRAE E SALÁRIO-EDUCAÇÃO).
LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
TEMA 1079/STJ. modulação de efeitos.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pela impetrante em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação da impetrante e deu provimento à remessa necessária e ao recurso da União Federal, julgando improcedentes os pedidos, ressalvada a modulação dos efeitos quanto às contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC.
A embargante sustenta omissões quanto à extensão da modulação para outras contribuições destinadas a terceiros (INCRA, SEBRAE e SALÁRIO-EDUCAÇÃO), além de afronta aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto à aplicabilidade da tese firmada no Tema 1079/STJ às contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE e SALÁRIO-EDUCAÇÃO; (ii) examinar se há omissão quanto à possibilidade de restituição do indébito tributário anterior ao ajuizamento da ação e aos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. No caso concreto, o acórdão embargado analisou, adequadamente, os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, alinhando-se à tese firmada no Tema 1079/STJ, que tratou especificamente das contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, inexistindo as alegadas omissões. 5. A delimitação da modulação dos efeitos apenas às contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC decorre dos limites objetivos da controvérsia analisada pelo STJ, não sendo possível estendê-la às contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE e SALÁRIO-EDUCAÇÃO, que possuem natureza e fundamentos legais diversos. 6. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que a inexistência de limite de 20 salários mínimos se aplica também às contribuições ao INCRA, SEBRAE e SALÁRIO-EDUCAÇÃO em virtude da evolução legislativa, mas sem que isso importe na extensão da modulação dos efeitos que foi limitada às contribuições do Sistema “S”. 7. A tese relativa à restituição de valores anteriores ao ajuizamento da demanda foi, adequadamente, enfrentada no acórdão, o qual fixou que o direito da impetrante à limitação da base de cálculo se restringe ao período entre a prolação da sentença (18/11/2020) e a publicação do acórdão do Tema 1079 (02/05/2024), não havendo direito à restituição anterior. 8. As alegações da embargante não configuram omissão, mas inconformismo com a tese firmada no repetitivo, que é de observância obrigatória, não cabendo seu reexame nos presentes embargos. 9. Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso próprio e não de embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração não constituem via adequada para reexame da causa ou rediscussão do mérito; 2. A tese firmada no Tema 1079/STJ, quanto à inexistência de limitação da base de cálculo a vinte salários mínimos, também se aplica às contribuições ao INCRA, SEBRAE e SALÁRIO-EDUCAÇÃO, em razão da evolução legislativa específica de cada exação, mas a modulação dos efeitos determinada no repetitivo de aplica, exclusivamente, às contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC; e 3. A restituição do indébito tributário está limitada ao período entre a prolação da sentença (18/11/2020) e a publicação do acórdão do Tema 1079/STJ (02/05/2024), não abrangendo períodos anteriores." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 489, § 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020; STJ, Segunda Turma, EDcl no AgRg no AREsp 495283, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 02/02/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/06/2025 19:23
Juntada de Petição
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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03/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
19/05/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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14/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017298-56.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 187) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: ESPIRAL ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) APELANTE: ESPIRAL ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO) ADVOGADO(A): Fernando Sucupira Moreno INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): Fernando Sucupira Moreno Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 187
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
12/05/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 18:37
Juntada de Petição
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
09/04/2025 07:00
Juntada de Petição
-
08/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57 e 59
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26/03/2025 18:37
Juntada de Petição
-
25/03/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/03/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 12:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
24/03/2025 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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19/03/2025 20:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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20/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação/Remessa Necessária Nº 5017298-56.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: ESPIRAL ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) APELANTE: ESPIRAL ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO) ADVOGADO(A): Fernando Sucupira Moreno INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): Fernando Sucupira Moreno Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 165
-
17/02/2025 10:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 32
-
14/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
14/02/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/02/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/02/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/02/2025 12:07
Juntada de Petição
-
06/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 04:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
01/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
23/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 16
-
17/05/2021 16:05
Juntada de Petição
-
17/05/2021 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/05/2021 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/05/2021 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
-
14/05/2021 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
13/05/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 17:40
Lavrada Certidão
-
12/05/2021 15:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
12/05/2021 15:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
06/04/2021 16:41
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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06/04/2021 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/03/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/03/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2021 16:42
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
12/03/2021 15:04
Distribuído por prevenção - Número: 50112201420204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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