TRF2 - 5011641-62.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:17
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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31/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011641-62.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: PIER MAUA S/AADVOGADO(A): THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (OAB SP154860) EMENTA administrativo. embargos de declaração. execução fiscal. multa.
ANTAQ. apólice de seguro. suspensão da exigibilidade do crédito e da execução. impossibilidade. omissão. não configurada. recurso desPROVIDO. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por PIER MAUA S/A, de acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada, que deu provimento ao agravo de instrumento da ANTAQ e revogou a decisão recorrida ao reconhecer que a apólice do seguro garantia não serve para suspender a exigibilidade da multa na execução fiscal nº 5121347-08.2021.4.02.5101. 2. O juiz singular reconheceu que a apólice do seguro garantia cumpriu os requisitos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 41/2022. A ANTAQ interpôs agravo de instrumento, no qual enumerou detalhadamente os motivos do descumprimento a referida Portaria. 3.
Assim, a ANTAQ impugnou os fundamentos da decisão do juiz singular, não ocorreu violação o art. 932, III, do CPC, e não houve omissão no acórdão desta 7ª Turma. 4. A embargante afirmou que a apólice contém cláusula de renovação automática.
Contuso, deixou de especificar a cláusula contratual que previu a renovação automática e não informou qual enunciado ou precedente a decisão recorrida deixou de seguir. 5.
O argumento não se refere à omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Há mero inconformismo e pretensão de rediscutir a questão já apreciada, o que deve ser feito pelo recurso adequado. 6.
O acórdão recorrido deu provimento ao agravo de instrumento com base em fundamento específico (apólice de seguro com prazo de validade) e não se limitou apenas a citar precedentes do STJ. 7.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011641-62.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: PIER MAUA S/A ADVOGADO(A): THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (OAB SP154860) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 103
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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28/04/2025 15:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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31/03/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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31/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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12/03/2025 16:50
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/02/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011641-62.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 268) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: PIER MAUA S/A ADVOGADO(A): THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (OAB SP154860) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/02/2025 13:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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11/02/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/02/2025 15:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 268
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31/01/2025 17:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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31/01/2025 12:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/10/2024 15:35
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB20
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24/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/09/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 11:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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27/08/2024 19:58
Despacho
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22/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB07 para GAB20)
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21/08/2024 16:04
Alterado o assunto processual
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21/08/2024 13:25
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB07 -> SUB3TESP
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20/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 58 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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