TRF2 - 5014050-45.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:36
Baixa Definitiva
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28/07/2025 16:35
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 16:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50095297420234025103/RJ
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03/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014050-45.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: ANGELA MARIA DO COUTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): VALMIR NUNES MARINI (OAB RJ137990) EMENTA PROCESSo CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. contradição. obscuridade. não EXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO, do acórdão desta 7ª Turma Especializada que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de sanar contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4.
A contradição, que pode estar presente na fundamentação, na solução das questões de fato ou de direito ou no dispositivo, significa a existência de proposições lógicas inconciliáveis entre si, ou seja, uma afirmação é seguida de uma conclusão que não guarda coerência textual. 5. Obscuridade, por sua vez, decorre da falta de clareza e precisão da decisão, o que acarreta a ausência de certeza jurídica a respeito das questões resolvidas. 6.
O voto condutor do acórdão foi claramente fundamentado quanto à definição do local do tratamento. 7. Sob a rubrica de omissão, contradição e obscuridade a parte embargante tece argumentos que visam a reexaminar o mérito do julgado via embargos de declaração, providência incabível sem a presença de vício que enseje nova apreciação de questões trazidas ao Judiciário. 8. Eventual reexame da matéria apenas poderá ocorrer mediante a interposição do recurso cabível à instância superior. 9. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - aditamento- do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5014050-45.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 383) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: ANGELA MARIA DO COUTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): VALMIR NUNES MARINI (OAB RJ137990) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 383
-
04/06/2025 09:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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04/06/2025 08:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 13:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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19/03/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/03/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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12/03/2025 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5014050-45.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 269) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: ANGELA MARIA DO COUTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): VALMIR NUNES MARINI (OAB RJ137990) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/02/2025 13:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
11/02/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/02/2025 15:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 269
-
06/02/2025 20:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/02/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/04/2024 16:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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16/04/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/03/2024 19:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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25/03/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/03/2024 16:49
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB20 -> SUB7TESP
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27/11/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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25/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2023 06:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2023 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/10/2023 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/10/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 11:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
18/10/2023 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/10/2023 15:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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10/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 11
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2023 20:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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07/09/2023 20:15
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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06/09/2023 12:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB20 -> SUB7TESP
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05/09/2023 17:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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