TRF2 - 5000003-40.2024.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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09/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 14:22
Juntada de Petição
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 17:27
Juntada de Petição
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 04:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/07/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 23:59
Juntada de Petição
-
01/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000003-40.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: JULE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. âmbito de atuação da autoridade impetrada. OMISSÃO. inocorrência. mero inconformismo.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida que, por sua vez, julgou extinto o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir. 2. Quanto às alegações, a embargante não aponta qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo certo que a questão atinente à inaplicabilidade da sentença coletiva foi devidamente enfrentada no acórdão embargado, não havendo que se falar em omissão.
De fato, observa-se mera discordância com o resultado do julgamento, o que, contudo, não enseja embargos de declaração (v.g.
EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020). 3.
Os embargos declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão embargada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O presente recurso não se presta ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio. Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 4.
Nessa perspectiva, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (v.g. AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 11/02/2021). 5. Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão. O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 6.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000003-40.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 159) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: JULE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 159
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26/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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23/05/2025 03:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 29
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
31/03/2025 07:12
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/03/2025 13:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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28/03/2025 10:27
Juntada de Petição
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27/03/2025 06:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 13:42
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
21/03/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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19/03/2025 20:25
Sentença confirmada - por unanimidade
-
20/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5000003-40.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 200) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: JULE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 200
-
14/02/2025 11:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
07/01/2025 17:58
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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20/12/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 19:42
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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02/12/2024 19:42
Despacho
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29/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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