TRF2 - 5020605-67.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:11
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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07/08/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5020605-67.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: ROMILDO GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA APELADA, ALEGANDO VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À INTERPRETAÇÃO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ENCARTADOS NOS AUTOS, ALÉM DA LEGISLAÇÃO EVENTUALMENTE APLICÁVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, UMA VEZ QUE NÃO SUBSISTE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes à eventual ocorrência de prescrição, foram amplamente apreciadas e fundamentadas. II - No caso, o acórdão embargado negou provimento à apelação, mantendo a sentença que reconhecera a ocorrência da prescrição. III – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
23/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 21:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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22/05/2025 21:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5020605-67.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ROMILDO GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 33
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29/04/2025 12:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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24/04/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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24/04/2025 07:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/04/2025 14:04
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 20:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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21/03/2025 20:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 15:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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25/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5020605-67.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ROMILDO GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
24/02/2025 15:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/02/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 69
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21/02/2025 09:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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17/12/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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17/12/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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16/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/12/2024 18:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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