TRF2 - 5022732-26.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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26/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5022732-26.2020.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: TECMETAL SERVICO DE USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOSE ARILDO VALADÃO DE ANDRADE (OAB ES015450) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento às Apelações e à Remessa Necessária, para reformar em parte a r. sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança, que julgou procedente, em parte, o pedido formulado, para (i) reconhecer o direito da impetrante de recolher as Contribuições destinadas ao SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, “Sistema S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT, SENAR) e Salário-Educação apurando-se a base de cálculo com a limitação de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país, até 02/05/2024; (ii) determinar que, feita a opção pela restituição, esta deverá ocorrer apenas na via judicial, vedada a restituição administrativa, em relação aos valores indevidamente recolhidos após a data da propositura da ação; (iii) esclarecer o direito da impetrante observar o valor limite de 20 (vinte) salários mínimos vigentes no País, aplicado ao total das remunerações pagas (folha de salário), para fins de apuração da base de cálculo e recolhimento das contribuições devidas.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado (i) ao fato de o STJ ter resolvido a controvérsia especificamente com relação às contribuições destinadas ao SESI, ao SENAI, ao SESC e ao SENAC, não afetando as demais contribuições, que estão sujeitas à legislação específica; (ii) ao fato de o limite previsto no art. 4º da Lei nº 6.950/81 dever ser aplicado de forma individualizada, levando-se em consideração o valor total da remuneração paga a cada empregado.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4.
O voto condutor foi claro ao reconhecer que a aplicação do entendimento firmado pela Corte Superior no Tema 1.079, o que inclui a modulação de efeitos, não se limita às contribuições do Sistema S (SENAI, SESI, SESC e SENAC) indicadas no voto da Exma.
Ministra Relatora Regina Helena Costa, mas também às demais contribuições destinadas a terceiros. 5.
A questão referente à definição do limite questionado foi analisada, reconhecendo-se que a folha de salários (total das remunerações pagas pela impetrante) deve ser considerada ao se definir a limitação ao teto de 20 salários-mínimos, por ser a base de cálculo das contribuições analisadas. 6. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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21/07/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 85
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23/06/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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06/06/2025 03:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/05/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 13:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/05/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 19:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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28/04/2025 18:37
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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02/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de Abril de 2025, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5022732-26.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 116) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: TECMETAL SERVICO DE USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOSE ARILDO VALADÃO DE ANDRADE (OAB ES015450) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/04/2025 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
-
01/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 116
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28/03/2025 19:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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06/03/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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06/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:38
Retirado de pauta
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12/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5022732-26.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 168) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: TECMETAL SERVICO DE USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOSE ARILDO VALADÃO DE ANDRADE (OAB ES015450) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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11/02/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 168
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10/02/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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09/01/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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09/01/2025 17:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2022 15:41
Lavrada Certidão
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18/05/2022 15:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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02/05/2022 13:03
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB10 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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08/05/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2021 02:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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10/04/2021 01:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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24/03/2021 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 30/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00122, DE 24 DE MARÇO DE 2021
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22/03/2021 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/03/2021 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2021 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2021 12:35
Juntada de Petição
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05/03/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2021 19:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/02/2021 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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23/02/2021 13:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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18/02/2021 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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04/02/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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