TRF2 - 5079020-48.2021.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/07/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5079020-48.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LEA FERRARI MENDONCAADVOGADO(A): ALCINDO JOSE VILLATORE FILHO (OAB PR052964)ADVOGADO(A): LUIZA BORGES TERRA (OAB PR068214) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes acerca do retorno dos autos.
Intime-se a CEABDJ/INSS, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, dê-se vista ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios.
Em cumprimento à decisão transitada em julgado em instância superior, fixo a verba honorária no patamar mínimo de que trata o art. 85, §3º, do CPC.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:44
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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16/07/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 11:37
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50790204820214025101/TRF2
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16/03/2022 00:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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15/03/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2022 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2022 13:43
Determinada a intimação
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11/03/2022 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2022 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/11/2021 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/11/2021 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/11/2021 21:52
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2021 01:04
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2021 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2021 19:19
Juntada de Petição
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30/07/2021 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2021 19:43
Determinada a intimação
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28/07/2021 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2021 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2021 11:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2021 12:24
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2021 12:24
Determinada a citação
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23/07/2021 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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