TRF2 - 5003994-50.2022.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003994-50.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: ANTONIO HENRIQUE VITURINOADVOGADO(A): BRAULIO MENDES DA SILVA E SANTOS (OAB RJ229846) DESPACHO/DECISÃO Considerando as medidas propostas pelo Centro Local de Inteligência da SJRJ na Nota Técnica 04/2021, encaminhada a este Juízo através do Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00060, determino que a intimação do réu para cumprimento do julgado, seja feita de acordo com a adoção automática de prazos do EPROC para cada situação descrita. À Secretaria para que altere a classe processual, fazendo constar "Cumprimento de Sentença".
Comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de dar efetividade e celeridade ao cumprimento integral do julgado, aliado ao fato de que a Autarquia ré tem acesso às informações necessárias à confecção dos cálculos, e em observância ao art. 509 do CPC; intime-se o INSS, para que, no prazo de 30 dias, forneça o valor devido a título de atrasados, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, prestigiando, dessa maneira, a regra constitucional do inciso LXXVIII, do art. 5º da Carta Magna.
Considerando a Resolução nº CJF 945/25, que alterou a Resolução 822/23, determinando que é necessária a segregação entre valor dos juros de mora e valor dos juros selic e que tanto o sistema eProc, quanto o sistema do CJF foram alterados para a indicação desses elementos quando do cadastro das requisições de pagamento, se a citação tiver ocorrido antes 12/2021, e o período do cálculo abranger parcelas anteriores a 12/2021, deverá o INSS apresentar a planilha de cálculos que contemple a discriminação entre o valor dos juros de mora e o valor dos juros selic.
Outrossim, considerando que a fixação dos honorários sucumbencias foi postergada para a fase de cumprimento, nos termos do disposto no art. 85, § 4º, II do CPC, fixo-os, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes do § 3º do referido artigo, excluídas as parcelas vencidas após a sentença, nos termos preconizados pela Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Com a vinda da referida planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora para eventual contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 511 do CPC.
Havendo expressa anuência da parte autora, venham os autos conclusos para homologação do quantum debeatur.
Transcorrido o prazo in albis, ou apresentada contestação, venham os autos conclusos. -
01/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:19
Determinada a intimação
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25/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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25/06/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG05 Número: 50039945020224025120/TRF2
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30/06/2023 09:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG05 -> TRF2
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29/06/2023 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/04/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/04/2023 18:39
Determinada a intimação
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26/04/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/04/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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20/03/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2023 12:00
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2023 14:44
Juntado(a)
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11/01/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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02/01/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/12/2022 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/11/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/11/2022 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/09/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 11:12
Determinada a intimação
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20/09/2022 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2022 18:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 20/09/2022 17:56:57)
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19/09/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2022 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 22:59
Determinada a intimação
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18/08/2022 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2022 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2022 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/06/2022 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 17:08
Determinada a citação
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24/06/2022 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2022 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2022 21:13
Determinada a intimação
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27/04/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2022 14:52
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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25/04/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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