TRF2 - 5014802-17.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5014802-17.2023.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVANTE: UNIPLAST 2003 COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento da embargante, mantendo a decisão agravada que deferiu o redirecionamento da execução fiscal aos sócios, com base na presunção de dissolução irregular da empresa. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar elementos que poderiam afastar a presunção de dissolução irregular da empresa e, por conseguinte, o redirecionamento da execução fiscal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A omissão que autoriza a oposição de embargos de declaração é restrita a ponto ou questão relevante que o órgão julgador deveria enfrentar, o que não ocorreu no caso dos autos. 4.
A certidão do Oficial de Justiça, que atestou que não logrou êxito em encontrar ninguém no endereço da empresa, goza de fé pública e constitui elemento apto à configuração da presunção de dissolução irregular, não afastada pela mera situação ativa no cadastro do CNPJ. 5.
O magistrado não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes para formar a convicção do julgado. 6.
Os embargos não se prestam à rediscussão do mérito ou à alegação de error in judicando, devendo eventual inconformismo ser veiculado pela via recursal adequada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Não configura omissão a ausência de manifestação expressa sobre argumentos que não infirmam os fundamentos adotados pelo colegiado, desde que suficientes à solução da controvérsia. 2.
A presunção de dissolução irregular da empresa autoriza o redirecionamento da execução fiscal, salvo prova inequívoca em sentido contrário.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDecl no REsp 1193789, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 30/10/2013; STJ, EDcl no AgRg no EREsp 747702, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 20/09/2012; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, DJe 15/06/2016; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 02/02/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
10/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 22:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014802-17.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 223) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: UNIPLAST 2003 COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GILBERTO AGUIAR MATTOS INTERESSADO: NELMA VEIGA DE SOUZA MATTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 223
-
06/06/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
23/05/2025 13:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/04/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/04/2025 06:32
Juntada de Petição
-
04/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/03/2025 10:00
Juntada de Petição
-
19/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 11:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
19/03/2025 11:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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13/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 16:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/02/2025 15:32
Juntada de Petição
-
19/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 06:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
19/02/2025 06:55
Indeferido o pedido
-
18/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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18/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:38
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014802-17.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO AGRAVANTE: UNIPLAST 2003 COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GILBERTO AGUIAR MATTOS INTERESSADO: NELMA VEIGA DE SOUZA MATTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 209
-
10/02/2025 19:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
25/10/2023 14:17
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
25/10/2023 05:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/10/2023 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/10/2023 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/10/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/09/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/09/2023 05:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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25/09/2023 05:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 22:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 41 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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