TRF2 - 5004231-38.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004231-38.2022.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: M COSTA CORREA LTDAADVOGADO(A): JOANA MARA GOMES PESSOA PRADO (OAB MA008598) DESPACHO/DECISÃO A União requereu o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais ( evento 54).
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Cumprido, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC/15 (art. 523, §3º, c/c 771, CPC/15), salvo se houver a concessão de efeito suspensivo à impugnação do devedor, caso apresentada, como determina o art. 525, §6º, do CPC/15.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) credor para dizer se concorda com a penhora realizada, bem como atualizar o valor do débito.
Sendo negativa a penhora, abra-se vista ao credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
18/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:38
Decisão interlocutória
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18/08/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/08/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJCAM01 Número: 50042313820224025103/TRF2
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07/05/2024 16:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2
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03/04/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/11/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/11/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:03
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/03/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 14:47
Juntada de Petição
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25/01/2023 16:30
Juntada de Petição
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25/01/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/12/2022 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 17:54
Determinada a intimação
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07/12/2022 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2022 09:01
Juntada de Petição
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18/10/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2022 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 19:09
Decisão interlocutória
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19/08/2022 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2022 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2022 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 13:01
Determinada a intimação
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18/07/2022 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2022 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2022 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 14:05
Determinada a intimação
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21/06/2022 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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