TRF2 - 5001199-68.2021.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:37
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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03/07/2025 13:22
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001199-68.2021.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ZILDA SANTOS DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA SUSSAI (OAB ES012904) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por voto de desempate, vencida a Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA e o Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, para extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, o que não obsta o ajuizamento de nova ação para renovação do pleito de reconhecimento do tempo de serviço rural de 19/05/1975 a 24/08/2013, pelo segurado, mediante apresentação de novas provas, e após prévio requerimento administrativo, em observância ao Tema nº. 350 do STF.
Alerto às partes, na pessoa de seus ilustres causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação da recorrente no pagamento de honorários advocatícios, haja vista o provimento parcial do recurso inominado, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por voto de desempate
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/04/2025 13:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:31</b><br>Sequencial: 1
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21/02/2025 10:15
Retirado de pauta
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/02/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/02/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001199-68.2021.4.02.5003/ES (Pauta: 13) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ZILDA SANTOS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA SUSSAI (OAB ES012904) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 13
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03/06/2024 15:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/05/2024 19:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/04/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/02/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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26/01/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/01/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/01/2024 18:50
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 14:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/08/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/05/2023 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 23:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/11/2022 12:03
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2022 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2022 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 11:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/08/2022 14:55
Juntada de Petição
-
30/03/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2021 21:54
Juntada de Petição
-
07/12/2021 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/11/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 13:47
Determinada a intimação
-
02/11/2021 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2021 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2021 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2021 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2021 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/05/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 15:48
Determinada a intimação
-
24/05/2021 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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