TRF2 - 5035124-61.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5035124-61.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: SORVEDOCES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE SPADETO MARVILA (OAB ES024887)ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520)ADVOGADO(A): BRUNA ROCHA PASSOS (OAB ES016049) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO QUE NÃO SE PRESTA AO REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de Declaração interpostos pela parte autora contra acórdão na parte em que manteve a sentença quanto à extinção do feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido relativo ao processo 0013339-70.2017.4.02.5001, e com relação à redução do valor atribuído à causa.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão versa sobre a existência de obscuridade no julgado.
III.
Razões de Decidir 3.
O Colegiado se manifestou fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis, não havendo que falar em omissão na hipótese.
Com efeito, a embargante se limita a reiterar as razões de seu recurso, pretendendo, com efeito, a reforma do acórdão, por não concordar com o resultado do julgamento, pretensão essa que deve ser manifestada pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração meio apto para tanto. 4.
Os embargos de declaração se prestam apenas às hipóteses legalmente previstas, e não ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio.
Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 5. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 6.
Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou ainda que os declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1757142/DF, EDcl no AgInt na AR 4858, AgInt no REsp 1866184/SE ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 11:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
29/05/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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27/05/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/05/2025 13:47
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5035124-61.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: SORVEDOCES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE SPADETO MARVILA (OAB ES024887) ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) ADVOGADO(A): BRUNA ROCHA PASSOS (OAB ES016049) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 149
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05/05/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/04/2025 11:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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24/04/2025 11:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2025 06:34
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 12:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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01/04/2025 12:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'PETIÇÃO'
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01/04/2025 12:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
01/04/2025 11:30
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:50
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/03/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/03/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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13/03/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/03/2025 17:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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10/03/2025 16:45
Sentença desconstituída - por unanimidade
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24/02/2025 10:24
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5035124-61.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 234) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: SORVEDOCES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE SPADETO MARVILA (OAB ES024887) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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11/02/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 234
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07/02/2025 16:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/01/2025 14:50
Juntada de Petição
-
02/02/2024 12:25
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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02/02/2024 03:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/12/2023 16:13
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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20/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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