TRF2 - 5004178-17.2023.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:07
Determinada a intimação
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03/09/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004178-17.2023.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: IRANY DE AZEVEDO FILHOADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)ADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença inaugurado por IRANY DE AZEVEDO FILHO, em desfavor do INSS.
Por meio da petição do evento 48, a parte autora apresentou como devido o valor de R$ 174.071,56 (cento e setenta e quatro mil, setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), a título de principal, e R$ 19.147,87 (dezenove mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), referente a honorários advocatícios, totalizando a quantia de R$ 193.219,43 (cento e noventa e três mil, duzentos e dezenove reais e quarenta e três centavos).
Intimado nos termos do art. 535 do CPC, o INSS impugnou os valores apresentados, e apresentou como devido o montante de R$ 163.647,44, a título de principal, e R$ 18.001,21, referente a honorários advocatícios, totalizando a quantia de R$ 181.648,65 (Evento 55).
Em resposta, o exequente concordou expressamente com os valores apontados pela autarquia previdenciária (Evento 61).
Decido.
Diante da concordância expressa por parte do credor, declaro como certa a obrigação de pagar no valor de R$ 163.647,44 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), a título principal, e R$ 18.001,21 (dezoito mil, um real e vinte e um centavos), a título de honorários advocatícios, totalizando a quantia de R$ 181.648,65 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), atualizados até 04/2025.
Condeno a parte credora ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente pretendido (R$ 193.219,43) e o ora sufragado (R$ 181.648,65), obrigação com sua exigibilidade suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.
Preclusa a presente decisão, elabore-se a requisição de pagamento, nos termos da Resolução n° 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da mencionada resolução.
Não havendo oposição ao conteúdo da requisição, proceda-se a sua transmissão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo-se o andamento do feito até a comunicação dos depósitos.
Expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
10/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:49
Determinada a intimação
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03/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004178-17.2023.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: IRANY DE AZEVEDO FILHOADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)ADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405) ATO ORDINATÓRIO A propósito da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, dê-se vista à parte autora/exequente para manifestação no exercício do contraditório (CPC, art. 10).
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
01/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/05/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/04/2025 18:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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24/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/04/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 09:30
Determinada a intimação
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21/04/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 17:02
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2025
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16/04/2025 12:02
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:12
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNFR01 Número: 50041781720234025105/TRF2
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03/06/2024 16:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNFR01 -> TRF2
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03/06/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Ato ordinatório praticado - 22/04/2024 16:21:50)
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22/04/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2024 16:21:51)
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22/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2024 19:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2024 09:47
Juntada de Petição
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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28/02/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 28/02/2024 15:11:36)
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28/02/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 28/02/2024 15:11:36)
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28/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
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23/02/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 15/02/2024 14:27:43)
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15/02/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/10/2023 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:50
Determinada a intimação
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18/10/2023 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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