TRF2 - 5000887-70.2023.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 13:18
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000887-70.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: PAULO EDUARDO DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 24) e acórdão (evento 39).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 03/08/2021 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a implantação do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:58
Despacho
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17/06/2025 17:19
Juntado(a)
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12/06/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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04/06/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO04 Número: 50008877020234025117/TRF2
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30/09/2024 17:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO04 -> TRF2
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20/08/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2024 13:58
Determinada a intimação
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06/08/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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11/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2024 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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04/07/2024 19:21
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 19:21
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 13:02
Despacho
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25/04/2024 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 19:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 25/04/2024 15:12:18)
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2024 23:44
Juntada de Petição
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24/01/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 17:56
Determinada a intimação
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03/10/2023 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2023 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2023 15:08
Determinada a intimação
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19/05/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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