TRF2 - 5007599-38.2021.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
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08/09/2025 12:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB10TESP -> AREC
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08/09/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/08/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/08/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007599-38.2021.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: ALBERTO COSTENARO DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO ESPECIAL.
ANO MARÍTIMO.
INTERESSE DE AGIR.
TEMA 1124 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que deu provimento à apelação do autor, ora embargado, reconhecendo tempo especial e ano marítimo até a vigência do Decreto nº 357/91, bem como o direito à concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição desde a DER (13/08/2019), reformando sentença que havia extinguido o feito sem resolução de mérito por suposta ausência de interesse de agir.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto a quatro pontos alegados pelo INSS: (i) ausência de manifestação sobre o pedido de sobrestamento com base no Tema 1124 do STJ; (ii) reconhecimento do interesse de agir diante da suposta ausência de prova prévia em sede administrativa; (iii) cumulação de ano marítimo com tempo especial; e (iv) termo inicial dos efeitos financeiros e verba honorária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito, destinando-se apenas à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). 4. Não se aplica ao caso o Tema 1124 do STJ por não se tratar de hipótese de prova exclusivamente judicial ou inovação probatória, mas de resistência formal da autarquia após indeferimento administrativo. 5.
O acórdão embargado foi explícito sobre o interesse de agir ao entender que, havendo contestação de mérito apresentada pela autarquia previdenciária nos autos, e estando o processo em condições de julgamento, configura-se a resistência da parte adversa e, por consequência, o interesse processual. 6.
A cumulação de ano marítimo e tempo especial foi abordada com base no entendimento da TNU no PUIL 5007909-02.2019.4.04.7208, segundo o qual a contagem concomitante é possível até a entrada em vigor do Decreto nº 357/91, sendo o ano marítimo aplicável até 15/12/1998. 7.
O pedido subsidiário de alteração do termo inicial dos efeitos financeiros ou do arbitramento de honorários advocatícios reflete mero inconformismo com o julgamento e não configura vício sanável por embargos de declaração. 8.
A matéria debatida foi expressamente enfrentada no voto condutor e encontra-se suficientemente prequestionada para fins recursais, nos termos do art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não configura omissão a ausência de acolhimento de tese afastada de forma fundamentada no voto condutor e no acórdão, especialmente quando as questões suscitadas foram efetivamente enfrentadas. 2.
A discussão do Tema 1124 do STJ não justifica o sobrestamento do feito quando o indeferimento administrativo e a resistência do INSS estão comprovados nos autos. 3. É admissível a cumulação de ano marítimo com tempo especial até a vigência do Decreto nº 357/91, conforme entendimento da TNU. 4.
A fixação da DER como termo inicial dos efeitos financeiros está em conformidade com a jurisprudência, quando demonstrado indeferimento prévio da pretensão pela autarquia.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.013, § 3º; 1.022; 1.025; Lei 8.213/91, arts. 57 e 29-C.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 350, RE 631.240/MG, Pleno, j. 03.09.2014; STJ, Tema 660; TNU, PUIL 5007909-02.2019.4.04.7208, Rel.
Ivanir César Ireno Junior, j. 16.12.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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30/06/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/06/2025 14:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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02/06/2025 19:41
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/05/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 1
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23/05/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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12/05/2025 16:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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12/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/03/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/03/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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28/03/2025 16:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 16:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
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13/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 27 DE MARÇO DE 2025, às 13:00 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 10ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 5.4) O Exmo Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho e a Exma.
Juíza Federal Convocada Ana Cristina Ferreira de Miranda, para julgamento dos processos aos quais permanecem vinculados por força dos ATOS SEI PRES/TRF2 Nº 58, DE 04/12/2024, e SEI PRES/TRF2 Nº 92, DE 19/12/2024, respectivamente, relativamente ao período em que estiveram no exercício da titularidade do Gabinete 36; 6) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 6.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Ana Cristina Ferreira de Miranda (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 7) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025), e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, Presidente e integrante mais antiga da 9ª Turma Especializada, conforme previsão do art. 46, § 3º do RI-TRF2; 8) Comporão o quórum ampliado da 10ª Turma Especializada, para continuidade do julgamento da Apelação Cível nº 5000978-54.2023.4.02.5120, item 14 da pauta de julgamentos, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Márcia Maria Nunes de Barros (Gab 35), Gustavo Arruda Macedo (Gab 36) e Helena Elias Pinto (Gab JFC10), a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gab 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gab 33), em decorrência da suspeição declarada do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gab 05) e da divergência já inaugurada, na forma do art. 942 do CPC; 9) Comporão o quórum ampliado da 10ª Turma Especializada, para julgamento da Apelação Cível nº 5006790-34.2023.4.02.5102, item 16 da pauta de julgamentos, o Exmo Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gab 05), os Exmos.
Juízes Federais Convocados Márcia Maria Nunes de Barros (Gab 35) e Gustavo Arruda Macedo (Gab 36), a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gab 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gab 33), em decorrência do impedimento cadastrado da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (Gab JFC10), e na eventualidade de inauguração de divergência na forma prevista no art. 942 do CPC; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 11.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734, contatos que também atenderão às demandas remanescentes vinculadas ao Exmo.
Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho e à Exma.
Juíza Federal Convocada Ana Cristina Ferreira de Miranda, em razão de tê-las relatado no exercício da titularidade do Gabinete 36; 11.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 11.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769. 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp. 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5007599-38.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: ALBERTO COSTENARO DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
11/03/2025 20:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/03/2025 20:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
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10/03/2025 18:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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09/03/2025 20:57
Juntada de Certidão
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09/03/2025 19:40
Retirado de pauta
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25/02/2025 09:58
Juntada de Petição
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20/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de MARÇO e 12h59min do dia 21 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5007599-38.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: ALBERTO COSTENARO DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/02/2025 22:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
-
19/02/2025 22:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/02/2025 22:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 11
-
10/02/2025 13:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
08/01/2024 16:19
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
26/07/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
26/07/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
22/07/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/07/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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