TRF2 - 5001224-73.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001224-73.2024.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAREQUERENTE: ADRIANA DE OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOÍBA (OAB ES013596)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 20:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-69
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14/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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08/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001224-73.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: ADRIANA DE OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOÍBA (OAB ES013596) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
23/05/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 15:53
Determinada a intimação
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23/05/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> ESLIN01
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15/04/2025 11:30
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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14/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/03/2025 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>13/03/2025 14:00 a 20/03/2025 17:00</b>
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>13/03/2025 14:00 a 20/03/2025 17:00</b>
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27/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5001224-73.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 20) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ADRIANA DE OLIVEIRA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOÍBA (OAB ES013596) PERITO: GUSTAVO ANDREAZZA LAPORTE Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
26/02/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/02/2025 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/03/2025 14:00 a 20/03/2025 17:00</b><br>Sequencial: 20
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18/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 15:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR03G02)
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20/01/2025 15:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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12/12/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/12/2024 02:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/12/2024 19:16
Juntada de Petição
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30/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/11/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/11/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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17/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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17/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2024 12:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/10/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
27/08/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/07/2024 09:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2024 21:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/06/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 11 e 15
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26/06/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DE OLIVEIRA DIAS <br/> Data: 22/07/2024 às 16:00. <br/> Local: Dr. Gustavo Andreazza Laporte - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: GU
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 10:31
Juntada de Petição
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04/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 17:06
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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