TRF2 - 5002411-25.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 09:22
Juntada de Petição
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29/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC01
-
29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002411-25.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ANDERSON PORTO CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos da parte autora e dar-lhes provimento para acrescentar a fundamentação acima e conferir efeitos infringentes ao REL/VOTO de evento 43, consignando a ilegalidade da retenção de imposto de renda sobre o adicional de intervalo 32,5% e condenar a Ré na repetição do indébito devidamente corrigido, observada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002411-25.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 513) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRENTE: ANDERSON PORTO CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 513
-
15/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 22:27
Juntada de Petição
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24/03/2025 00:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
22/03/2025 00:19
Juntada de Petição
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17/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/03/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 15:33
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002411-25.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 364) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRENTE: ANDERSON PORTO CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/02/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 364
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19/11/2024 18:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/11/2024 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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18/11/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/11/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/11/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/10/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/10/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2024 21:25
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 17:51
Despacho
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17/09/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/08/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/05/2024 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 19:40
Determinada a citação
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01/04/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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