TRF2 - 5003943-96.2022.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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12/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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12/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 15:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-00
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19/08/2025 13:02
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:40
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003943-96.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: MARIA CANDIDO BORGESADVOGADO(A): LAILA HENRIQUE MATIAS NEGRIS (OAB ES028397)ADVOGADO(A): BRUNO PACHECO BARCELOS (OAB ES014710) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
01/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 16:37
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/05/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/05/2025 21:28
Juntada de Petição
-
15/05/2025 10:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESLIN01
-
15/05/2025 10:03
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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14/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 15:33
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003943-96.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 414) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: MARIA CANDIDO BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A): LAILA HENRIQUE MATIAS NEGRIS (OAB ES028397) ADVOGADO(A): BRUNO PACHECO BARCELOS (OAB ES014710) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: MICAEL PEREIRA CERQUEIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/02/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 414
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30/08/2024 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/08/2024 14:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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06/05/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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15/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/03/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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05/02/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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22/01/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 18:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CANDIDO BORGES <br/> Data: 27/02/2024 às 10:20. <br/> Local: VARA FEDERAL DE LINHARES/ES - Avenida Hans Schmogger, n. 808, bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares, ES (em frente ao an
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08/01/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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07/12/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/11/2023 17:19
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 17:19
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
16/10/2023 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/10/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:38
Determinada a intimação
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09/10/2023 13:24
Alterado o assunto processual - De: Rural (art. 42/44) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
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09/10/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/07/2023 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/06/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 14:49
Determinada a intimação
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07/02/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 17:15
Determinada a intimação
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10/01/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2022 16:20
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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30/12/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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