TRF2 - 5008616-41.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:48
Baixa Definitiva
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06/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-39 processada no TRF2 com o no. 50304679120254029445/TRF (DELESPOSTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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06/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-39 processada no TRF2 com o no. 50149363920254029388/TRF (DELESPOSTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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06/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-39 processada no TRF2 com o no. 50149363920254029388/TRF (LUIZ RIBEIRO MOTA)
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04/09/2025 20:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-39
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 16:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-39
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16/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008616-41.2022.4.02.5002/ES EXEQUENTE: LUIZ RIBEIRO MOTAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Considerando o cumprimento já noticiado pela CEAB/DJ em razão da antecipação de tutela concedida na sentença, e que não sucedeu qualquer alteração do julgado em sede recursal, no que diz respeito aos parâmetros de concessão do benefício, tenho por adimplida tal obrigação. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Já cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação principal em favor da parte autora, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Caso já tenha havido fixação de honorários de sucumbência, deverá o INSS atentar-se em seus cálculos, inclusive, para inclusão dessa condenação.
Caso tenha sido postergada a fixação de honorários de sucumbência para o momento posterior à apuração dos cálculos da condenação, após a apresentação dos cálculos do principal devido venham os autos conclusos para tal providência.
Uma vez conhecidos todos os cálculos, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 2.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
18/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:48
Despacho
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17/06/2025 21:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 21:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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28/05/2025 16:28
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC03 Número: 50086164120224025002/TRF2
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28/06/2024 20:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC03 -> TRF2
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01/06/2024 01:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/05/2024 19:07
Juntada de Petição
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/05/2024 13:35
Despacho
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20/05/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 09:24
Juntada de Petição
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/03/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 08:53
Juntada de Petição
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/02/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
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31/03/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2023 17:52
Determinada a intimação
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23/03/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/12/2022 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2022 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 20:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2022 06:19
Juntada de Petição
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29/11/2022 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2022 14:48
Determinada a citação
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29/11/2022 07:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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