TRF2 - 5057355-39.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:56
Juntada de Petição
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19/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057355-39.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LOURICE FONSECA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pela 9ª Turma Especializada, que deu provimento à apelação, com vistas a oportunizar perícia indireta por médico capaz de avaliar a documentação médica trazida ao feito, intime-se a parte autora para especificar a especialidade médica requerida para realização de prova pericial indireta.
O ponto controvertido diz respeito à qualidade de segurado de Darcy de Almeida na data do óbito (30/11/2010 - evento 1.7).
O último vínculo empregatício do instituidor registrado no CNIS, com a empresa Farhus - Serviços e Zeladoria Patrimonial Ltda, teve a última remuneração em 11/2006 (evento 10.2).
A decisão administrativa considerou que o Sr.
Darcy manteve a qualidade de segurado até 30/11/2007 (evento 1.13).
Designação de Perícia Médica Determino que seja nomeado preferencialmente o perito judicial na especialidade escolhida pela parte autora, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
Após a manifestação da parte autora, a perícia indireta será marcada por meio de ato ordinatório praticado por servidor deste Juízo.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da intimação.
Documentos a serem apresentados antes da perícia Deverá a parte autora apresentar todos os documentos médicos de Darcy de Almeida, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, que possam auxiliar na realização da análise.
Caso esses elementos já constem do processo, deverá a parte autora apontar em quais eventos e anexos do processo foram juntados.
Quesitos e assistentes técnicos (parte autora e INSS) As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos, os quais deverão ser juntados por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF. Os quesitos deverão, impreterivelmente, ser cadastrados em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318.
As partes deverão evitar a mera repetição dos quesitos já formulados por este Juízo na presente decisão, caso em que o(a) Perito(a) ficará dispensado de respondê-los, devendo eventual irresignação de qualquer das partes, após o laudo, apontar especificamente os pontos de divergência. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados Elaboração do Laudo Pericial Deverá o(a) perito(a) analisar toda a documentação juntada nos autos para a elaboração do respectivo laudo, para se constatar se, à época, o falecido parou de trabalhar e deixou de recolher suas contribuições em razão de doença incapacitante e se, na data do óbito, ele fazia jus à concessão de benefício por incapacidade.
QUESITOS DO JUÍZOPerícia indireta de Darcy de Almeida 1) Qual a doença, lesão ou deficiência foi identificada com base na análise da documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? Quais as características da doença/lesão/deficiência que o Sr.
Darcy apresentava?2) O Sr.
Darcy estava realizando tratamento? Qual era a previsão de duração do tratamento? Havia previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento era oferecido pelo SUS?3) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o Sr.
Darcy se recuperasse e tivesse condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?4) A doença/lesão/deficiência tornava o Sr.
Darcy incapacitado para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.5) Também em caso afirmativo, essa doença/lesão/deficiência o incapacitava para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência?6) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a doença/lesão/deficiência do Sr.
Darcy era de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?7) Caso existisse apenas incapacidade ou limitação temporária, o Sr.
Darcy poderia exercer novamente sua atividade habitual ou ser reabilitado para outra atividade?8) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o Sr.
Darcy estava apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possuía resíduo laboral.9) Em caso de incapacidade total e permanente, o Sr.
Darcy necessitava da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique.10) A doença/lesão/deficiência decorria do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.11) A doença/lesão/deficiência decorreu de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.12) Qual a data provável do início da doença/lesão/deficiência que acometia o Sr.
Darcy? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados).13) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados).14) A incapacidade remontava à data de início da doença/lesão/deficiência ou decorria de progressão ou agravamento? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados).15) É possível afirmar se havia incapacidade entre a provável data da perda da qualidade de segurado (30/11/2007, evento 1.13) e a data do óbito do Sr.
Darcy (30/11/2010, evento 1.7)? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.16) Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o perito(a) deverá, à vista dos exames e documentos juntados, estimar o momento mais aproximado do início da incapacidade.17) Em caso de incapacidade, a parte autora estava acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave?18) Os documentos anexados aos autos para a perícia foram suficientes para as conclusões a que se chegou neste laudo? 19) Preste o(a) perito(a) os demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Honorários Periciais Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), valor constante na tabela da Portaria conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Após a apresentação do Laudo Pericial Elaborado o laudo, requisitem-se os honorários periciais e dê-se vista às partes por 15 dias.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
05/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:35
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:33
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO13 Número: 50573553920224025101/TRF2
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07/11/2024 13:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/09/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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13/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2024 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2024 01:10
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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12/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 06:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/11/2023 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/11/2023 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/11/2023 18:23
Despacho
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31/10/2023 15:05
Alterado o assunto processual
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31/10/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 18:10
Juntada de Petição
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22/08/2023 18:22
Despacho
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21/06/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/05/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/05/2023 10:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/05/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 14:37
Juntada de Petição
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08/05/2023 15:23
Juntada de Petição
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/04/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/04/2023 18:34
Despacho
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20/04/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 18:00
Juntada de Petição
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01/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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01/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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01/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 19:00
Despacho
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01/02/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 17:06
Juntada de Petição
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28/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/12/2022 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/10/2022 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/10/2022 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2022 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/09/2022 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/09/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2022 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/08/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2022 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2022 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2022 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2022 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2022 20:54
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2022 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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