TRF2 - 5053507-49.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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16/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:09
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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15/07/2025 18:21
Juntada de Petição
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15/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/06/2025 15:00
Juntada de Petição
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09/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5053507-49.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELADO: LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS (OAB BA029391) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA.
ART. 19, §1°, INCISO I, DA LEI N° 10.522/2002.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
MULTA MORATÓRIA.
PARECER PGFN/CRJ/Nº2113/2011.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistem vícios que justifiquem a oposição dos embargos de declaração, conforme art. 1.022 do CPC. 2.
Sobre as questões ventiladas, o voto condutor do acórdão foi explícito quanto à aplicabilidade do disposto no art. 19, II, e §1º, I, da Lei nº 10.522/2002, ante a existência de parecer específico da PGFN no que concerne à multa moratória no caso de denúncia espontânea (art. 138 do CTN), considerando prevalecer a referida Lei nº 10.522/2002, especial, sobre o CPC.
Salientou-se que, “no presente caso, a União Federal reconheceu expressamente a procedência do pedido formulado na ação, assinalando que estava dispensada de contestar/recorrer, ‘conforme ATOS DECLARATÓRIOS Nºs 04/2011 e 08/2011 (PARECER PGFN/CRJ/Nº2113/2011)’”, fazendo referência a precedentes do STJ que afastavam a condenação da União Federal em honorários advocatícios nos casos de reconhecimento pela Fazenda Nacional da procedência do pedido. 3.
Ao contrário do alegado pelo embargante, o evento SJRJ 47 só reitera o reconhecimento do pedido pela Fazenda Nacional, conforme seu ANEXO2, admitindo a improcedência do crédito fazendário referente à multa moratória em questão. 4.
Quanto à ADI 5405, não há que se falar em omissão, não tendo a embargante feito referência à mencionada ação direta de inconstitucionalidade em suas contrarrazões, tratando-se de indevida inovação recursal.
Ademais, o julgamento não foi concluído e tampouco há determinação de suspensão dos processos na ADI 5405. 5.
Com base em suposta omissão no acórdão embargado, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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14/05/2025 02:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5053507-49.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS (OAB BA029391) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 19
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11/04/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 17:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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25/03/2025 14:24
Juntada de Petição
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24/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/03/2025 16:32
Juntado(a)
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24/03/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/03/2025 12:12
Juntada de Petição
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07/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 19:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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26/02/2025 20:52
Sentença desconstituída - por unanimidade
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31/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 05ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5053507-49.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS (OAB BA029391) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
30/01/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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30/01/2025 18:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/01/2025 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 42
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17/01/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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