TRF2 - 5008307-74.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2025 19:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
31/08/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2025 18:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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30/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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28/07/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
28/07/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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14/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008307-74.2023.4.02.5102/RJ APELANTE: CARLOS AUGUSTO LOPES FEITOSA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RENATO MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ229072)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS. CARLOS AUGUSTO LOPES FEITOSA apresentou oposição ao julgamento virtual dos Embargos de Declaração (evento 54, PET1).
No caso, a inclusão do processo em pauta por videoconferência não aproveitaria ao requerente, uma vez que, nos termos do art. 140 do Regimento Interno desta Corte, não há sustentação oral no julgamento dos Embargos de Declaração.
Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se mostra suficiente a alegação de acompanhamento do julgamento do recurso, a justificar a retirada do feito da pauta de julgamento virtual, em hipóteses onde não cabe sustentação oral e tendo havido possibilidade de apresentação prévia de memoriais.
Em tal sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO VIRTUAL.
POSSIBILIDADE.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIRADA DO RECURSO DA PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA DO RECORRENTE.
ADMISSÃO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ART. 543-B DO CPC/73.
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO.
INDEFERIMENTO, PELO STF.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (...) VII.
Na forma da jurisprudência da Corte Especial do STJ, "o julgamento virtual não importa em violação qualquer aos princípios do contraditório ou da ampla defesa, até porque os embargos de declaração não admitem sustentação oral (RISTJ, art. 159, I), (...) a utilização do julgamento virtual possibilita que todos os membros do Colegiado tenham acesso, por uma semana, aos autos, bem como ao relatório e ao voto do relator, o que, sem dúvida, beneficia as partes. (...) Já regulamentaram o julgamento de processo virtual, entre outros: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª e 4ª Região e os Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia" (STJ, AgInt na PET nos EREsp 1.616.517/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 24/05/2019).
Em igual sentido: "Embora o Regimento Interno, no artigo 184-D, inciso II, faculte à parte o direito de se manifestar de modo contrário ao julgamento virtual, é evidente que o acolhimento do pleito depende da comprovação da necessidade do julgamento presencial ou de pedido para realização de sustentação oral, a qual não é admitida no caso, nos termos do art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ.
No caso dos autos, a parte não demonstrou a necessidade de exclusão do feito da pauta virtual, não sendo suficiente para tanto a alegação de que deve ser dada a oportunidade de acompanhamento do julgamento do recurso interposto, razão por que seu pedido deve ser indeferido.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no AgRg no RE nos EDcl na APn 327/RR, de Relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, já decidiu que não há razão para retirar o processo do julgamento virtual, quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, considerando a conformidade do julgamento virtual aos princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal" (STJ, AgInt nos EAREsp 257.221/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe de 11/09/2020). (...) (AgInt no RtPaut no AgInt no AREsp 1371932/MG; RELATORA Ministra ASSUSETE MAGALHÃES; SEGUNDA TURMA; DATA DO JULGAMENTO 24/11/2020; DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 01/12/2020) (grifei) Ante o exposto, rejeito a oposição ao julgamento virtual.
Mantenha-se o processo na pauta de julgamento virtual designada para iniciar em 16.07.2025.
Comunique-se. -
09/07/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/07/2025 18:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
08/07/2025 12:55
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
08/07/2025 12:52
Juntada de Petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5008307-74.2023.4.02.5102/RJ (Aditamento: 212) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CARLOS AUGUSTO LOPES FEITOSA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RENATO MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ229072) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 212
-
30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
30/06/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 12:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
-
26/05/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
22/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/05/2025 14:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
19/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 19:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
15/05/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2025 15:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
05/05/2025 09:21
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/04/2025 15:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
26/04/2025 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
10/04/2025 17:32
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 9 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029, DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5008307-74.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CARLOS AUGUSTO LOPES FEITOSA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RENATO MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ229072) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/03/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2025 14:36
Retirado de pauta
-
20/03/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/03/2025 13:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
-
19/03/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/03/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
10/03/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/03/2025 14:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
07/03/2025 15:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
07/03/2025 13:51
Juntada de Petição
-
07/03/2025 13:51
Juntada de Petição
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5008307-74.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CARLOS AUGUSTO LOPES FEITOSA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/02/2025 16:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
-
17/02/2025 15:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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08/02/2025 15:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/04/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
18/04/2024 16:41
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
-
18/04/2024 16:25
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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