TRF2 - 5026892-26.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
22/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
21/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026892-26.2022.4.02.5001/ES APELADO: AUTO POSTO ALDEIA DA PRAIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DE AVILA (OAB ES033662)ADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA BRAGA (OAB ES030523)APELADO: AUTO POSTO ROTA 262 LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DE AVILA (OAB ES033662)ADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA BRAGA (OAB ES030523)APELADO: AUTO POSTO ROTA 22 LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DE AVILA (OAB ES033662)ADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA BRAGA (OAB ES030523) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/06/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026892-26.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELADO: AUTO POSTO ALDEIA DA PRAIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DE AVILA (OAB ES033662)ADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA BRAGA (OAB ES030523)APELADO: AUTO POSTO ROTA 262 LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DE AVILA (OAB ES033662)ADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA BRAGA (OAB ES030523)APELADO: AUTO POSTO ROTA 22 LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DE AVILA (OAB ES033662)ADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA BRAGA (OAB ES030523) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE CUSTO DE AQUISIÇÃO PARA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 192/2022.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.118/2022.
ART. 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
INOBSERVÂNCIA.
ADI 7181/DF. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistem vícios que justifiquem a oposição dos embargos de declaração, conforme art. 1.022 do CPC. 2.
Sobre as questões ventiladas, o voto condutor do acórdão foi explícito ao assentar que tanto a MP nº 1.118/2022 como a LC nº 194/2022 somente poderiam produzir efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, considerando a jurisprudência consolidada do STF em relação à observância obrigatória da anterioridade nonagesimal, bem como o decidido no julgamento da ADI 7.181/DF. 3.
O voto também destacou que “a alegação da União Federal de que a tributação do combustível é monofásica e, em razão disso, os revendedores e consumidores não poderiam descontar créditos em suas operações restou superada com o (...) decidido no Tema 1.093 do STJ e na ADI 7181 MC, uma vez que ‘a atual regra geral de que as aquisições de produtos não sujeitos ao pagamento das contribuições não ensejam direito a crédito no regime não cumulativo (vide inciso II do § 2º do art. 3º das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, incluído pela Lei nº 10.865/04) não impede que o legislador determine em sentido contrário em casos específicos’ (da ADI 7181)”. 4.
Com base em suposta omissão no acórdão embargado, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
06/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
04/06/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/06/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 04/06/2025 16:21:24)
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5026892-26.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 45) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: AUTO POSTO ALDEIA DA PRAIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DE AVILA (OAB ES033662) ADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA BRAGA (OAB ES030523) APELADO: AUTO POSTO ROTA 262 LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DE AVILA (OAB ES033662) ADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA BRAGA (OAB ES030523) APELADO: AUTO POSTO ROTA 22 LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DE AVILA (OAB ES033662) ADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA BRAGA (OAB ES030523) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 45
-
08/05/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
04/04/2025 16:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
17/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/03/2025 16:13
Juntado(a)
-
17/03/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/03/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 19:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
26/02/2025 20:52
Sentença confirmada - por unanimidade
-
31/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 05ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5026892-26.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 48) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AUTO POSTO ALDEIA DA PRAIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DE AVILA (OAB ES033662) ADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA BRAGA (OAB ES030523) APELADO: AUTO POSTO ROTA 262 LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DE AVILA (OAB ES033662) ADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA BRAGA (OAB ES030523) APELADO: AUTO POSTO ROTA 22 LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DE AVILA (OAB ES033662) ADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA BRAGA (OAB ES030523) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
30/01/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
30/01/2025 18:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 48
-
19/04/2024 17:55
Juntada de Petição
-
01/12/2023 08:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
-
30/11/2023 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2023 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/11/2023 11:38
Juntado(a)
-
24/11/2023 18:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
-
24/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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