TRF2 - 5013035-07.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:20
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 19:19
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5013035-07.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: VICTOR MURTINHO DE MARTINEZ TORRESADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face de v. acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento para, reformando a r. decisão agravada, reconhecer a condição de bem de família e, consequentemente, a impenhorabilidade do imóvel.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão e contradição no v. acórdão recorrido, relacionada à aplicabilidade da Lei nº 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Razões de decidir 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5.
Prequestionamento do artigo 1º da Lei nº 8.009/1990.
Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
26/06/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/06/2025 14:00
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 93
-
02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 17:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
12/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/05/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 16:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/03/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
25/03/2025 15:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
27/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013035-07.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 76) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: VICTOR MURTINHO DE MARTINEZ TORRES ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 76
-
25/02/2025 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/12/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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31/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2024 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2024 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2024
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
09/10/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/10/2024 19:52
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/10/2024 19:52
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 12:27
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 293 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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