TRF2 - 5000232-31.2025.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34 - Jfc
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
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16/07/2025 16:57
Juntado(a)
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11/07/2025 13:06
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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11/07/2025 13:01
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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11/07/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000232-31.2025.4.02.9999/ES RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: JOAQUIM TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZA GOVEIA RIGONI (OAB ES024578) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
SEGURADO ESPECIAL.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL.
DIB ALTERADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA DA SELIC.
RECURSO DO INSS parcialmente PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas pelo autor e pelo INSS em face da sentença que condenou a autarquia a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por idade rural, a partir da data do último requerimento administrativo, em 10/04/2024.
O autor pleiteia a alteração da DIB para a data do primeiro requerimento administrativo, em 12/02/2021.
Já a autarquia alega o não cumprimento dos requisitos pelo autor na referida data.
Além disso, pleiteia a aplicação da Súmula 111 do STJ na fixação dos honorários advocatícios, bem como, quanto à atualização monetária, a incidência da SELIC. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em: i. se o autor apresentou prova suficiente para comprovar que faz jus ao benefício de aposentadoria por idade rural desde o primeiro requerimento administrativo, em 12/02/2021; ii. se os honorários advocatícios devem ser ajustados em conformidade com a Súmula 111 do STJ; e iii. se, quanto à atualização monetária, deve ser adotada a SELIC a partir de dezembro/2021. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O autor logrou êxito em corroborar os fatos constitutivos do seu direito, tendo em vista que as provas apresentadas dão conta de confirmar o exercício de labor rural, por período suficiente à concessão da aposentadoria por idade rural na data do primeiro requerimento administrativo, em 12/02/2021. 4.
A prova testemunhal colhida em audiência de instrução confirma as alegações do autor sobre o exercício de atividade rural, corroborando o início da prova material apresentada. 5.
Após análise do contexto probatório carreado aos autos, entendo comprovado o exercício de labor rural pelo autor, sendo razoável concluir que implementou os requisitos à concessão do benefício pretendido na data do primeiro requerimento administrativo, em 12/02/2021. 6.
Mantida a condenação na verba honorária conforme a sentença. IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso do INSS parcialmente provido para aplicar a Súmula 111 do STJ na fixação dos honorários advocatícios; bem como, para fixar a aplicação do índice INPC até 8/12/2021; a partir de 9/12/2021 incide somente a SELIC, conforme a previsão expressa do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, publicada em 9/12/2021.
Recurso do autor provido para alterar a DIB do benefício de aposentadoria por idade rural para 12/02/2021, data do primeiro requerimento administrativo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, dar parcial provimento ao recurso interposto pelo INSS e dar provimento ao recurso interposto pelo autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 19:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
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14/05/2025 19:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 21:08
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5000232-31.2025.4.02.9999/ES (Pauta: 258) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: JOAQUIM TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LUIZA GOVEIA RIGONI (OAB ES024578) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
07/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/04/2025
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07/04/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/04/2025 18:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 258
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07/04/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
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03/04/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 18:47
Conclusos para decisão com Informações - SUB09TESP -> GAB34JFC
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01/04/2025 18:44
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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31/03/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/03/2025 15:16
Juntada de peças digitalizadas
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30/03/2025 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
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30/03/2025 19:05
Despacho
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 26/02/2025
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000232-31.2025.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 50004031420228080033/ES) RELATOR: GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: JOAQUIM TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO: Luiza Goveia Rigoni APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar APELADO: OS MESMOS ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
25/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2025
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25/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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