TRF2 - 5001555-61.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:56
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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18/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001555-61.2024.4.02.5002/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ARIANNE BETTECHER DA SILVA ROSA (Pais)ADVOGADO(A): EDINILSON HENRIQUE DE MENEZES (OAB ES038235)AUTOR: YASMIM BETTECHER ROSA PREATO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDINILSON HENRIQUE DE MENEZES (OAB ES038235) DESPACHO/DECISÃO Após interposição de recurso, a Turma Recursal proferiu o(a) acórdão evento 72, ACOR2, nos seguintes termos: ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para declarar, de ofício, a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada perícia social, de modo a esclarecer a alegada miserabilidade, proferindo-se nova sentença, devendo ser considerado que esta Turma Recursal, no presente julgamento, firma entendimento de que a parte autora atende o requisito da deficiência incapacitante para fins de implantação do benefício.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por não terem as partes dado causa à nulidade identificada.
Após transcorrido o prazo correspondente, baixem os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Primeiramente, considerando que a sentença foi anulada, intime-se o INSS acerca da declaração de benefícios ev. 85. Ante o teor do acórdão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as respostas do seguinte questionário: 1. Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente. 2. Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, renda, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco. 3. A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante. 4. O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.
Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome e CPF do cedente. 5. Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado. 6. A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.
Determino que a Secretaria realize pesquisa junto ao Sistema GERID, do INSS, juntando aos autos a consulta do CNIS das pessoas relacionadas no número 2 (pessoas que residem com a parte autora).
Da expedição de mandado Para a realização da pesquisa da condição socioeconômica, determino a realização de constatação por Oficial de Justiça, com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora, relatando: a) quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade, estado civil, nível de escolaridade, profissão, renda de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles; b) certificar quaisquer circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). 2.
Fotografar a parte externa e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3. Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do mandado de forma eletrônica, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2020/00078, de 18 de dezembro de 2020.
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
02/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:46
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:54
Juntado(a)
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02/07/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 08:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESCAC02
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15/04/2025 08:05
Transitado em Julgado
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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17/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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17/03/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 15:33
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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21/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001555-61.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 514) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: YASMIM BETTECHER ROSA PREATO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): EDINILSON HENRIQUE DE MENEZES (OAB ES038235) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: ARIANNE BETTECHER DA SILVA ROSA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): EDINILSON HENRIQUE DE MENEZES (OAB ES038235) RECORRIDO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: GABRIELLA GAMA TELLES Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/02/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 514
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27/08/2024 19:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/08/2024 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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27/08/2024 16:45
Despacho
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27/08/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 14:34
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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16/07/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 42
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26/06/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 07:13
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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01/05/2024 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/04/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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10/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/04/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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09/04/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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01/04/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 19:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YASMIM BETTECHER ROSA PREATO <br/> Data: 09/04/2024 às 13:25. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/>
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19/03/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 00:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/03/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/03/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 19:42
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2024 23:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/03/2024 23:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/03/2024 23:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/03/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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